DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal, dos incisos III e VI, do art. 15, da Lei Federal n.º 13.435, de 2017 e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, que serão utilizados para regularização fundiária no bairro Vila Mauriceia, objeto dos processos judiciais de n.º 0095191-75.2015.8.13.0433 e n.º 3069303-63.2009.8.13.0433, ficando declarada a urgência deste Decreto:
I – imóvel de propriedade presumida de Elza Fagundes Gonçalves, situado neste Município, correspondente aos lotes 01, 02, 03, 16 e 17, da quadra 22, do loteamento Vila Mauriceia, registrado na matrícula 19.070, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros;
II – imóvel de propriedade presumida de Ivair Antônio de Jesus, situado neste Município, correspondente aos lotes 04, 05 e 06, da quadra 22, do loteamento Vila Mauriceia, registrado na matrícula 40.254, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros;
III – imóvel de propriedade presumida de Ivair Antônio de Jesus, situado neste Município, correspondente aos lotes 13, 14 e 15, da quadra 22, do loteamento Vila Mauriceia, registrado na matrícula 40.255, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros.
Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de maio de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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