Decreto nº 5284, 22 de maio de 2026

28/07/2026 - 11:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.248.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.08.01-04.129.0042.2010

339040

500.000,00

1501

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

150.000,00

1600

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

300.000,00

1659

02.17.01-27.812.0083.2090

339030

52.300,00

1706

02.17.01-27.812.0083.2090

339039

120.387,55

1706

02.17.01-27.812.0083.2090

339031

34.512,45

1706

02.17.01-27.812.0083.2090

339030

90.800,00

1706

TOTAL

 

1.248.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.248.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.02.01-04.122.0004.2013

339036

500.000,00

1501

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

150.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

300.000,00

1659

02.13.01-15.451.0016.1013

449051

298.000,00

1706

TOTAL

 

1.248.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de maio de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros