Decreto nº 5285, 22 de maio de 2026

28/07/2026 - 11:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.863.836,65 (dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.07-08.241.0026.2189

335041

2.150.000,00

2501

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

350.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339032

141.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

40.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339014

15.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339033

16.000,00

2621

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

1.000,00

2600

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

57.000,00

2600

02.12.02-10.122.0062.2127

319013

1.000,00

2600

02.12.02-10.122.0062.2127

319016

1.000,00

2600

02.12.02-10.122.0062.2127

319113

6.600,00

2600

02.12.02-10.122.0062.2127

339049

4.000,00

2600

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

21.236,65

2600

02.12.02-10.122.0062.2127

339014

15.000,00

2600

02.12.02-10.122.0062.2127

339033

15.000,00

2600

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

30.000,00

2600

TOTAL

2.863.836,65

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2501

Outros Recursos não Vinculados

2.150.000,00

2600

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

151.836,65

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

562.000,00

Total

 

2.863.836,65

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de maio de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros