PERMITE REGULARIZAÇÃO DO USO DO SOLO, NO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar Municipal n.º 98/22, que autoriza, em seu art. 20, o Executivo promover regularização do uso do solo, mediante outorga onerosa: “Nos casos em que haja atividade empresarial de uso não permitido, conforme zoneamento da legislação do uso e ocupação do solo, poderá haver regularização, com a emissão do alvará de funcionamento, desde que atendida a legislação para concessão do alvará...”;
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo de n.º 2496-25-MCS-CER, requerido por Edson Evangelista dos Santos, no qual o interessado requereu a regularização do uso do solo para a área do lote 01, quadra 01, situado na rua Curitiba, 550-A, bairro Santo Antônio, para o exercício das atividades empresariais de aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes (CNAE 7732-2/01) e aluguel de andaimes (CNAE 7732-2/02), bem como a declaração do órgão técnico competente da administração municipal de que a requerente cumpre os requisitos estipulados pela legislação;
CONSIDERANDO, que foi celebrado Termo de Compromisso com o beneficiário da regularização do uso, datado de 20 de janeiro de 2026, bem como o pagamento, pelo requerente, da outorga onerosa devida, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 98/22;
DECRETA:
Art. 1º – Fica permitida a utilização do uso especial, para regularização da atividade empresarial de que trata o Processo Administrativo de n.º 2496-25-MCS-CER, no imóvel localizado na rua Curitiba, 550-A, bairro Santo Antônio, nesta cidade, visto que foram atendidas todas as disposições da Lei Complementar Municipal n.º 98/22;
Art. 2º – À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá registrar as alterações pertinentes em decorrência do presente Decreto.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 25 de maio de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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