Decreto nº 5288, 26 de maio de 2026

28/07/2026 - 11:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2026, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

03.03.01-04.122.0080.3080

449052

150.000,00

1802

TOTAL

 

150.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

03.03.01-04.122.0080.2170

339047

150.000,00

1802

TOTAL

 

150.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de maio de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros