Decreto nº 5289, 27 de maio de 2026

28/07/2026 - 11:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 5154, 08 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. O inciso XI, do artigo 1º, do Decreto nº 5154, 08 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º …

I – …

XI –  04 de junho – quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);

...

 

Art. 2º A Diretoria Compras e Licitações, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, durante o ponto facultativo do dia 05 de junho do ano corrente, sexta-feira, terá expediente normal, que será executado em regime de plantão, segundo cronograma a ser estabelecido pela própria Secretaria.

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de maio de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros