Decreto nº 5290, 29 de maio de 2026

28/07/2026 - 11:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – Ao Sr. LUCAS CARVALHO COSTA, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de um evento comunitário, no dia 30 de maio corrente, no período de 14:00 às 21:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento “Caminhão da Caixa – Unidade Móvel de Atendimento”, nos dias 31 de maio a 05 de junho do ano corrente, no período de 09:00 às 16:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: uma unidade móvel de sua propriedade, instalada em um veículo automotor, de acordo com o Código de Brasileiro – CTB, tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – Ao GRUPO FIBROMOC, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de um evento denominado: “3º Encontro do Grupo FibroMoc”, no dia 23 de maio corrente, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, no dia 29 de agosto do ano corrente, para realização de evento “Projeto OAB na Praça”, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

V – À PAULO CÉSAR LANDIM MIRANDA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de um evento denominado: “Dia Mundial do Brincar”, no dia 31 de maio corrente, no período de 08:00 às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VI – Ao PLANO DE SAÚDE SÃO LUCAS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de um evento denominado: “Gincana do Trabalhador São Lucas”, no dia 29 de maio corrente, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VII – Ao CENTRO TERAPÊUTICO NOVO COMEÇO, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento “Maio Amarelo, Paz no Trânsito”, no dia 23 de maio de 2026, no período de 08:00 às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VIII – Ao MINISTÉRIO TRANSFORMADOS, a fazer uso, a título precário, da Praça Novo Jaraguá, para realização de um evento comunitário, no dia 30 de maio corrente, no período de 18:00 às 23:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IX – Ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC MINAS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sapucaia, para realização de um evento denominado: “Atividades Práticas: Condução de Trilha; Técnicas de Segurança em Escalada”, no dia 30 de maio corrente, no período de 07:00 às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de maio de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros