Decreto nº 5291, 01 de junho de 2026

03/09/2026 - 12:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL BOMFIM JARDIM DA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, competir ao Município organizar e prestar os serviços públicos de interesse local;

CONSIDERANDO, que os serviços funerários e cemiteriais constituem atividade pública essencial, contínua e indispensável ao atendimento da coletividade;

CONSIDERANDO, a necessidade de garantir infraestrutura adequada para atendimento das demandas presentes e futuras da população;

CONSIDERANDO, o interesse público na manutenção, ampliação, regularização e continuidade dos equipamentos públicos destinados ao serviço cemiterial municipal;

CONSIDERANDO, que a área destinada ao Cemitério Municipal Bomfim Jardim da Esperança integra contexto urbano consolidado e atende finalidade pública permanente;

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarada de INTERESSE SOCIAL a área destinada à implantação, operação, regularização, manutenção, ampliação e continuidade das atividades do Cemitério Municipal Bomfim Jardim da Esperança, localizado no Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º – A declaração prevista neste Decreto fundamenta-se na natureza essencial do serviço público cemiterial e no interesse coletivo relacionado à sua continuidade e adequada prestação.

 

Art. 3º – A área objeto deste Decreto fica reconhecida como destinada ao atendimento de finalidade pública permanente vinculada ao interesse social municipal.

 

Art. 4º – Para assegurar a continuidade, manutenção, regularização, ampliação e adequada operação do equipamento público referido neste Decreto, fica reconhecido o interesse público na adoção das medidas administrativas, técnicas, urbanísticas, ambientais e operacionais necessárias ao atendimento da finalidade pública do empreendimento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo poderá subsidiar a elaboração de estudos, projetos, levantamentos, diagnósticos, planos, obras, serviços, procedimentos administrativos e demais atos necessários à gestão do equipamento público, observada a legislação aplicável.

 

Art. 5º – O presente Decreto poderá ser utilizado para instrução de procedimentos administrativos, urbanísticos e ambientais relacionados à gestão e regularização do empreendimento.

 

Art. 6º – Este Decreto não dispensa autorizações, licenças ou demais exigências legais eventualmente aplicáveis.

 

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 01 de junho de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros