Decreto nº 5292, 02 de junho de 2026

03/09/2026 - 12:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 646.300,00 (seiscentos e quarenta e seis mil e trezentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.01-08.122.0005.2010

339093

60.000,00

2665

02.06.04-08.244.0026.2291

339039

150.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

150.000,00

2661

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

100.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

50.000,00

2621

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

120.000,00

2601

02.16.01-04.122.0005.2010

339030

2.800,00

2710

02.16.01-04.122.0005.3001

449052

13.500,00

2710

TOTAL

 

646.300,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

 

2601

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

120.000,00

2665

Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social

60.000,00

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

150.000,00

2661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

300.000,00

2710

Transferência Especial dos Estados

16.300,00

Total

 

646.300,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 02 de junho de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros