​​​​​​​Decreto nº 5295, 03 de junho de 2026

03/09/2026 - 12:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Imaculado Coração de Maria, para realização da Festa da Comunidade Imaculado Coração de Maria, entre os dias 05 a 14 de agosto do ano corrente, no período de 18:30 às 23:59 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça do Residencial Vitória II, para realização da Festa da Comunidade Imaculado Coração de Maria, entre os dias 14 a 16 de agosto do ano corrente, no período de 18:30 às 23:59 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – Ao CONSELHO DA MULHER EMPREENDEDORA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Cândido Canela, para realização de um evento denominado: “Festival Florescer”, no dia 28 de junho do ano corrente, no período de 08:00 às 13:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – À ADEMOC – Associação das Pessoas com Deficiência de Montes Claros, a fazer uso, a título precário, da Praça Beato Francisco Cool, no dia 16 de agosto do ano corrente, no período de 06:00 às 12:00 horas, para realização de evento “8ª Meia Maratona Inclusiva ADEMOC”, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

V À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça do Bairro Alterosa, para realização da Festa da Comunidade de Nossa Senhora e São José de Anchieta, entre no dia 20 de junho do ano corrente, no período de 18:00 às 23:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VI – À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIO DE FAMÍLIA, a fazer uso, a título precário, da Praça das 3 pilastras, para realização do evento “Tradicionais Barraquinhas Missionário de Família, entre nos dias 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de junho corrente, no período de 18:00 às 23:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de junho de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros