ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 4912, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 283, do Decreto nº 4912, de 03 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 283 A Secretaria Municipal de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Ambiente, Bem Estar Animal e Sustentabilidade
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Coordenadoria de Atos Administrativos
Coordenadoria de Controle Ambiental de Obras Públicas
Coordenadoria de Estudos Técnicos de Obras Públicas
Coordenadoria de Autos de Infração;
Diretoria de Meio Ambiente
Gerência de Preservação e Conservação Ambiental
Coordenadoria de Projetos de Conservação, Recuperação Ambiental e Ecocrédito
Coordenadoria de Parques
Gerência Normatização e Controle Ambiental
Coordenadoria de Licenciamento e Normatização
Coordenadoria de Fiscalização
Gerência de Manutenção de Parques, Jardins e Praças
Coordenadoria de Conservação de Praças e Jardins
Coordenadoria de Projetos Especiais
Coordenadoria de Educação Ambiental
Diretoria de Bem-Estar Animal
Gerência de Bem-Estar Animal
Coordenadoria de Apreensão de Animais”
Art. 2º – O artigo 283, do Decreto nº 4912, de 03 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Da Coordenadoria de Autos de Infração
Art. 290 Compete à Coordenadoria de Autos de Infração:
I – receber, organizar e acompanhar os processos administrativos decorrentes de autos de infração ambiental, assegurando a regular tramitação processual;
II – realizar análise dos feitos e promover os encaminhamentos administrativos necessários à observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
III – prestar apoio à instrução processual, mediante organização dos elementos e articulação com as unidades técnicas e autoridades competentes;
IV – manter controle da tramitação processual e da situação administrativa dos autos de infração;
VI – propor medidas de padronização, racionalização e aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos, com vistas ao incremento da eficiência e da segurança jurídica;
VII – exercer outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 03 de junho de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2026