Decreto nº 5296, 03 de junho de 2026

03/09/2026 - 12:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 4912, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. O artigo 283, do Decreto nº 4912, de 03 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 283 A Secretaria Municipal de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade tem a seguinte estrutura orgânica básica:

Secretaria Municipal de Ambiente, Bem Estar Animal e Sustentabilidade

Coordenadoria de Apoio Administrativo

Coordenadoria de Atos Administrativos

Coordenadoria de Controle Ambiental de Obras Públicas

Coordenadoria de Estudos Técnicos de Obras Públicas

Coordenadoria de Autos de Infração;

Diretoria de Meio Ambiente

Gerência de Preservação e Conservação Ambiental

Coordenadoria de Projetos de Conservação, Recuperação Ambiental e Ecocrédito

Coordenadoria de Parques

Gerência Normatização e Controle Ambiental

Coordenadoria de Licenciamento e Normatização

Coordenadoria de Fiscalização

Gerência de Manutenção de Parques, Jardins e Praças

Coordenadoria de Conservação de Praças e Jardins

Coordenadoria de Projetos Especiais

Coordenadoria de Educação Ambiental

Diretoria de Bem-Estar Animal

Gerência de Bem-Estar Animal

Coordenadoria de Apreensão de Animais

 

Art. 2º O artigo 283, do Decreto nº 4912, de 03 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Da Coordenadoria de Autos de Infração

Art. 290 Compete à Coordenadoria de Autos de Infração:

I – receber, organizar e acompanhar os processos administrativos decorrentes de autos de infração ambiental, assegurando a regular tramitação processual;

II – realizar análise dos feitos e promover os encaminhamentos administrativos necessários à observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

III – prestar apoio à instrução processual, mediante organização dos elementos e articulação com as unidades técnicas e autoridades competentes;

IV – manter controle da tramitação processual e da situação administrativa dos autos de infração;

VI – propor medidas de padronização, racionalização e aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos, com vistas ao incremento da eficiência e da segurança jurídica;

VII – exercer outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de junho de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros