Decreto nº 5300, 11 de junho de 2026

03/09/2026 - 12:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 11.239.491,94 (onze milhões, duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02 - 10.301.0063.2133

339030

205.117,64

2621

02.12.02 - 10.301.0063.3001

449052

43.760,90

2621

02.12.02 - 10.302.0066.2212

339039

34.053,20

2621

02.12.02 - 10.302.0066.2212

339030

564.755,44

2621

02.12.02 - 10.302.0065.2138

339030

198.329,25

2621

02.12.02 - 10303.0064.3112

449052

491.493,80

2621

02.12.02 - 10.302.0065.3001

449052

3.289.018,11

2621

02.12.02 - 10.302.0065.4057

443041

3.094.657,41

2621

02.12.02 - 10.302.0065.4057

443041

3.318.306,19

2621

TOTAL

11.239.491,94

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

11.239.491,94

Total

 

11.239.491,94

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de junho de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros