AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Ubaldino Assis, para realização das Barraquinhas da Comunidade, entre nos dias 03, 04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25 e 26 de julho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – À FCO – FACULDADE DE CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de um projeto de extensão, no dia 13 de junho do ano corrente, no período de 08:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – À ASSOCIAÇÃO APRENDER PRODUZIR JUNTOS – APJ, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Chaves, para realização do evento: “Feira Regional de Economia Solidária, Programa Percusos Gerais, Trajetória para autonomia”, nos dias 11 e 12 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de junho de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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