O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, as disposições do art. 7º, da Lei Municipal nº. 5.002, de 29 de setembro de 2017, que prevê como função do Núcleo de Apoio Técnico – NAT a elaboração de protocolos para fornecimentos de insumos em toda a rede pública municipal;
CONSIDERANDO, a Deliberação nº 05/2026, de 03 de junho de 2026, do Conselho Municipal de Saúde – CMS, que aprovou por unanimidade a atualização do Protocolo municipal de oxigenoterapia domiciliar prolongada;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado a atualização do Protocolo municipal de oxigenoterapia domiciliar prolongada, criado pelo Núcleo de Apoio Técnico – NAT e referendados pela Deliberação nº 05/2026, de 03 de junho de 2026, do Conselho Municipal de Saúde – CMS, o qual é parte integrante deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 15 de junho de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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