Decreto nº 5306, 16 de junho de 2026

03/09/2026 - 12:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 9.192.000,00 (nove milhões, cento e noventa e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO ELEMENTO VALOR FONTE

02.06.04-08.244.0026.2290 339036 50.000,00 2661

02.12.02-10.302.0065.2138 319016 10.000,00 2621

02.12.02-10.302.0066.2303 319004 1.000.000,00 2621

02.12.02-10.302.0066.2303 319011 850.000,00 2621

02.12.02-10.302.0066.2303 319013 450.000,00 2621

02.12.02-10.302.0066.2303 319113 2.000,00 2621

02.12.02-10.302.0066.2303 339049 25.000,00 2621

02.12.02-10.305.0070.2320 319004 1.600.000,00 2604

02.12.02-10.305.0070.2320 319011 1.350.000,00 2604

02.12.02-10.301.0063.2130 339032 600.000,00 2600

02.15.01-15.541.0049.1012 449051 800.000,00 2710

02.15.01-15.541.0049.1012 449051 400.000,00 2706

02.17.01-27.812.0083.2092 339049 120.000,00 2500

02.33.01-04.122.0005.3001 449052 300.000,00 2701

02.33.01-04.122.0005.3001 449052 500.000,00 2501

02.33.01-19.661.0047.2105 339039 250.000,00 2701

02.34.01-18.542.0050.2204 319004 885.000,00 2500

TOTAL 9.192.000,00

 

Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos Valor

2600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 600.000,00

2604 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 2.950.000,00

2661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 50.000,00

2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2.337.000,00

2701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 550.000,00

2706 Transferência Especial da União 400.000,00

2501 Outros Recursos não Vinculados 500.000,00

2500 Recursos não Vinculados de Impostos 1.005.000,00

2710 Transferência Especial dos Estados 800.000,00

Total 9.192.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

 

Município de Montes Claros, 16 de junho de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros