Decreto nº 5307, 16 de junho de 2026

03/09/2026 - 12:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 41.692.000,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e noventa e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.07-08.243.0027.2272

319011

160.000,00

1500

02.06.07-08.244.0022.2055

339030

30.000,00

1501

02.06.04-08.244.0026.2291

339048

180.000,00

1501

02.08.01-04.123.0005.2010

319011

6.150.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.4053

333041

627.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.4018

443041

299.000,00

1621

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

842.000,00

1621

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

3.201.000,00

1621

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

9.000.000,00

1500

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

200.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

974.000,00

1621

02.12.02-10.302.0065.4018

443041

295.000,00

1621

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

14.821.000,00

1621

02.12.02-10.301.0063.2133

319007

10.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

3.800.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

50.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

25.000,00

1600

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

280.000,00

1500

02.18.01-04.122.0005.2010

319011

460.000,00

1500

02.28.01-04.121.0082.2124

319011

260.000,00

1500

02.33.01-04.122.0005.2010

339049

28.000,00

1500

TOTAL

 

41.692.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 41.692.000,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e noventa e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

210.000,00

1501

02.08.01-04.129.0042.2010

319011

7.058.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

627.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.3001

449052

299.000,00

1621

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

4.043.000,00

1621

02.12.02-10.302.0066.4024

335041

9.000.000,00

1500

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

200.000,00

1500

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

974.000,00

1621

02.12.02-10.302.0065.3001

449052

295.000,00

1621

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

10.000.000,00

1621

02.12.02-10.302.0065.2139

339030

821.000,00

1621

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

4.000.000,00

1621

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

35.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

2.000.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

1.500.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

300.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

50.000,00

1600

02.16.04-15.452.0018.2047

339039

280.000,00

1500

TOTAL

 

41.692.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de junho de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros