Decreto nº 5317, 02 de julho de 2026

03/09/2026 - 12:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Bom Jesus em Nova Esperança, para realização da Tradicional Festa do Senhor Bom Jesus, entre nos dias 29 de julho a 09 de agosto do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À PAULO CÉSAR LANDIM MIRANDA, a fazer uso, a título precário, da Praça O Nosso Lar, para realização da III Festa do Bem, no dia 11 de julho do ano corrente, no período de 19:00 às 23:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – À MARIA HELENA MENDES DE ALMEIDA, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutora Zilda Arns Neumann, para realização do Arraiá do Santo Antônio, no dia 18 de julho do ano corrente, no período de 17:00 às 22:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – Ao MINISTÉRIO DE HOMENS DA IGREJA BATISTA, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para realização de um evento comunitário, no dia 25 de julho do ano corrente, no período de 08:00 às 11:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

V – À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, a fazer uso, a título precário, da Praça do Bairro Jaraguá, para realização da quadrilha dos alunos, no dia 10 de julho do ano corrente, no período de 15:00 às 22:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 02 de julho de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros