Decreto nº 5318, 07 de julho de 2026

03/09/2026 - 12:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL E DA CÂMARA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR E DAS LEIS COMPLEMENTARES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica instituída a Equipe Técnica Municipal de Revisão, com a finalidade de coordenar, elaborar e sistematizar a revisão do Plano Diretor, da Lei de Uso e Ocupação do Solo, do Código de Obras e do Código de Posturas.

 

Art. 2º A Equipe Técnica Municipal será composta pelos seguintes membros:

I – Coordenador Geral;

II – Núcleo de Urbanismo;

III – Núcleo de Geoprocessamento e Cartografia;

IV – Núcleo de Viabilidade, Licenciamento e Posturas;

V – Núcleo de Infraestrutura e Obras;

VI – Núcleo de Mobilidade Urbana;

VII – Núcleo Jurídico;

VIII – Núcleo de Ambiente, Bem-estar animal e Sustentabilidade;

IX – Núcleo de Regularização Fundiária (REURB);

X – Núcleo de Mobilização Social;

XI – Secretário-Executivo;

XII – Consultoria Especializada.

 

Art. 3º Fica criada a Câmara Técnica de Acompanhamento (CTA), órgão de caráter consultivo e de controle social, composta pelos seguintes representantes convidados:

I – Órgãos de Controle: 01 representante do Ministério Público Estadual;

II – Entidades de Classe: 01 representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais - CAU/MG, 01 representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG e 01 representante do Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-MG.

III – Poder Legislativo: 02 representantes do Legislativo Municipal.

IV – Academia: 02 representantes de Universidades Públicas sediadas no município.

V – Setor Produtivo: 01 representante da Associação Comercial e Industrial - ACI e 01 representante da Câmara de Dirigentes Logistas - CDL.

VI – Sociedade Civil: 01 representante de Organização Não-Governamental (ONG), voltada ao desenvolvimento urbano ou social.

 

Art. 4º Compete à Equipe Técnica Municipal a elaboração das minutas e condução operacional, e à Câmara Técnica de Acompanhamento a análise crítica, a validação das diretrizes e o monitoramento da transparência do processo.

Parágrafo Único. Os quadros previstos nos arts. 2º e 3º, do presente Decreto, serão nomeados mediante Portaria.

 

Art. 5º O ciclo de audiências públicas para escuta da sociedade civil será organizado, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, da seguinte forma:

I – 03 (três) audiencias públicas gerais, nos seguintes locais:

a) Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes;

b) Sociedade Rural de Montes Claros;

c) Auditório da antiga escola técnica.

II – 09 (três) audiencias públicas regionais, nas seguintes regiões:

a) Maracanã;

b) Independência;

c) Grande Delfino;

d) Santos Reis;

e) Major Prates;

f) Renascença;

g) Distrito de Nova Esperança;

h) Lagoinha;

i) Centro.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 07 de julho de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros