Decreto nº 5320, 07 de julho de 2026

03/09/2026 - 12:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 26.868.500,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

150.000,00

2660

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

30.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

250.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

40.000,00

2600

02.12.02-10.305.0069.2144

339032

320.000,00

2600

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

100.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

300.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

1.000.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

700.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

200.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

20.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

339113

80.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

25.000,00

2659

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

1.000.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

1.000.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

250.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2212

319016

1.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2212

319113

70.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2212

339049

25.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

250.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

200.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

50.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

63.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

50.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

10.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

150.000,00

2621

02.13.01-15.752.0054.1057

449051

15.000.000,00

2751

02.15.01-04.122.0005.2010

319004

2.500.000,00

2500

02.15.01-04.122.0005.2010

339049

290.000,00

2500

02.16.01-04.122.0060.2152

339092

244.500,00

2751

02.17.01-27.812.0083.2090

319011

630.000,00

2500

02.34.01-18.542.0050.2204

319004

1.120.000,00

2500

02.34.01-15.541.0049.1014

339039

150.000,00

2500

02.34.01-18.122.0005.3001

449052

600.000,00

2500

TOTAL

 

26.868.500,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

 

2600

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

360.000,00

2659

Outros Recursos Vinculados à Saúde

2.025.000,00

2660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

150.000,00

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

3.799.000,00

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

5.290.000,00

2751

Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

15.244.500,00

Total

 

26.868.500,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de julho de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros