Decreto nº 5321, 08 de julho de 2026

03/09/2026 - 12:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 9.202.000,00 (nove milhões, duzentos e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.302.0066.2212

339040

10.000,00

1659

02.12.02-10.302.0065.2138

339040

30.000,00

1659

02.12.02-10.122.0067.2213

319004

6.000,00

1500

02.12.02-10.122.0067.2213

319013

4.000,00

1500

02.12.02-10.301.0063.2133

319007

40.000,00

1500

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

5.000.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

450.000,00

1659

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

800.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

12.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2146

319011

100.000,00

1600

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

1.000.000,00

1500

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

350.000,00

1500

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

400.000,00

1500

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

1.000.000,00

1621

TOTAL

 

9.202.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 9.202.000,00 (nove milhões, duzentos e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

10.000,00

1659

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

30.000,00

1659

02.12.02-10.122.0067.2213

319011

10.000,00

1500

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

5.040.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

450.000,00

1659

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

800.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

12.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2146

319004

100.000,00

1600

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

1.000.000,00

1500

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

750.000,00

1500

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

1.000.000,00

1621

TOTAL

 

9.202.000,00

 

Art. 3º – A presente suplementação orçamentária não será computada para cálculo do limite estabelecido no inciso IV, do art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025, nos termos do §1º., do citado art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025, bem como do disposto no §8º, do art. 19, da Lei nº 5.855, de 08 de julho de 2025.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de julho de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros