Decreto nº 5322, 10 de julho de 2026

03/09/2026 - 12:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na seguinte dotação orçamentária:

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

02.13.01-15.451.0016.1013

449051

1.000.000,00

1701

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a dotação orçamentária a seguir:

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

02.15.01-15.541.0049.1012

449051

1.000.000,00

1701

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de julho de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros