DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ACELERAÇÃO ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar os casos de substituição do Secretário Municipal de Aceleração Econômica, em sua ausência, o que possibilitará a prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam delegadas ao servidor EDILSON CARLOS TORQUATO, lotado no cargo comissionado DAS I, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Aceleração Econômica, sempre que o titular este estiver ausente ou impossibilitado temporariamente de exercer suas atribuições por motivo de viagem, enfermidade ou qualquer outro.
Art. 2º – Durante a substituição o servidor delegatário ficará investido dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Aceleração Econômica.
Parágrafo único – Todos os atos praticados pelo servidor delegatário deverão estar acompanhados de cópia deste Decreto.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5016, de 28 de maio de 2025.
Município de Montes Claros, 15 de julho de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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