Decreto nº 5328, 21 de julho de 2026

03/09/2026 - 16:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.902.000,00 (quatro milhões, novecentos e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

3.000.000,00

1500

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

1.000.000,00

1500

02.11.01-20.605.0010.1103

339030

30.000,00

1501

02.11.01-20.605.0010.1103

339032

402.000,00

1501

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

200.000,00

1600

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

125.000,00

1621

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

15.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

100.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

339036

30.000,00

1621

TOTAL

 

4.902.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.902.000,00 (quatro milhões, novecentos e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.07.03-12.361.0034.2079

319004

2.000.000,00

1500

02.07.03-12.361.0034.2079

319011

2.000.000,00

1500

02.11.01-20.605.0010.1068

339039

432.000,00

1501

02.12.02-10.301.0063.2130

319111

200.000,00

1600

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

125.000,00

1621

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

15.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

100.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

30.000,00

1621

TOTAL

 

4.902.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 21 de julho de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros