Decreto nº 5330, 23 de julho de 2026

03/09/2026 - 16:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 402.208,88 (quatrocentos e dois mil, duzentos e oito reais e oitenta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.01.01-14.422.0059.2149

339033

5.000,00

1500

02.01.01-14.422.0059.2149

339014

5.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2136

339036

30.000,00

1500

02.15.01-15.541.0049.1012

449051

60.000,00

1500

02.19.01-13.392.0019.2051

339030

69.000,00

1500

02.31.01-04.122.0009.2026

339039

233.208,88

1500

TOTAL

 

402.208,88

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 402.208,88 (quatrocentos e dois mil, duzentos e oito reais e oitenta e oito centavos), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.01.01-14.422.0059.2149

339033

5.000,00

1500

02.01.01-14.422.0059.2149

339014

5.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2136

339036

30.000,00

1500

02.15.01-15.541.0049.1012

449051

60.000,00

1500

02.19.01-13.392.0019.2051

339030

69.000,00

1500

02.31.01-04.122.0009.2026

339039

233.208,88

1500

TOTAL

 

402.208,88

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de julho de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros