Decreto nº 5333, 24 de julho de 2026

03/09/2026 - 16:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.13.01-15.451.0016.1013

449051

60.000.000,00

1500

TOTAL

 

60.000.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

5.000.000,00

1500

02.08.01-04.129.0042.2010

339039

200.000,00

1500

02.08.01-04.129.0042.2010

339040

200.000,00

1500

02.11.01-20.605.0010.1068

449051

2.000.000,00

1500

02.11.01-20.605.0010.1148

449051

1.600.000,00

1500

02.11.01-20.605.0011.2036

339039

200.000,00

1500

02.11.01-20.605.0010.1068

339039

4.000.000,00

1500

02.13.01-04.122.0005.2010

339039

700.000,00

1500

02.13.01-04.122.0005.4069

449052

1.000.000,00

1500

02.13.01-04.122.0053.1056

449051

1.000.000,00

1500

02.13.01-15.451.0016.1070

449051

2.000.000,00

1500

02.13.01-15.752.0054.1184

449051

18.000.000,00

1500

02.13.01-15.752.0054.2334

339030

1.000.000,00

1500

02.13.01-15.752.0054.2334

339039

800.000,00

1500

02.13.01-17.512.0055.1058

449051

15.000.000,00

1500

02.15.01-15.452.0013.1162

449051

200.000,00

1500

02.15.01-15.452.0014.1173

449052

500.000,00

1500

02.15.01-15.452.0014.1174

339030

200.000,00

1500

02.15.01-15.452.0014.1174

339039

100.000,00

1500

02.15.01-15.452.0014.1174

449052

1.000.000,00

1500

02.15.01-15.452.0014.1174

449061

2.000.000,00

1500

02.15.01-15.452.0014.3001

449052

500.000,00

1500

02.17.01-27.812.0083.1038

449051

1.300.000,00

1500

02.28.01-04.122.0058.2123

339039

500.000,00

1500

02.33.01-20.605.0011.1022

449051

1.000.000,00

1500

TOTAL

 

60.000.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de julho de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros