CRIA, NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, previsto na Lei Federal nº 11.977, de 2009, com alterações, tem por finalidade: “criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais”, inclusive com a concessão de subvenção econômica pela União e demais Entes Públicos;
CONSIDERANDO que compete ao Município incentivar e contribuir para a efetiva implementação do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV no âmbito local, ampliando assim a oferta de moradias, especialmente para as pessoas de baixa renda que poderão ser beneficiadas pelo programa;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.198, de 2009 que “dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Montes Claros”, em seu art. 12, com alterações, autoriza expressamente o Executivo a promover alterações no zoneamento do Município, nas categorias de uso e nos modelos de assentamentos urbanos, especialmente com a regulamentação, ampliação, redução e/ou criação de novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);
CONSIDERANDO que no processo administrativo nº 8794-25-MCS-CER, foi requerida a criação de uma ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), para a implantação de empreendimento habitacional de acordo com o PMCMV, sendo o pleito aprovado pela Comissão de Uso e Ocupação do Solo do Município de Montes Claros, que chancelou o interesse público no atendimento do pedido, na ata de reunião datada de 16 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que há motivo de relevante valor social para o fomento de unidades habitacionais para pessoas de baixa renda;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, no perímetro urbano do Município de Montes Claros, a ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 01 (ZEIS-01), na área situada na avenida Lauro Dias de Sá, esquina com a Rua Joaquim Morais, no bairro Comercial, no Município de Montes Claros, com a seguinte descrição e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de interseção dos alinhamentos da Avenida Lauro Dias de Sá e da Rua Joaquim Morais. Deste ponto, segue confrontando com a Avenida Lauro Dias de Sá, na distância de 112,41 metros. Deflete à direita e segue confrontando com o Lote nº 20 da Quadra 07 do Prolongamento do Bairro Santo Antônio (4ª Parte), na distância de 25,79 metros, e, em continuidade, confrontando com o Lote nº 19 da Quadra 07 do Prolongamento do Bairro Santo Antônio (4ª Parte), na distância de 2,75 metros. Deflete novamente à direita e segue confrontando com a Área Verde, na distância de 126,71 metros. Em seguida, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Joaquim Morais, na distância de 27,57 metros, até atingir o ponto inicial desta descrição, onde se encerra o perímetro, perfazendo uma área total de 3.248,44 m².”.
Art. 2º. Com a criação da ZEIS-01, descrita no artigo anterior, fica alterado o zoneamento urbano da referida área, previsto na Lei 4.198, de 2009, podendo a área correspondente ser utilizada em conformidade com o enquadramento estabelecido.
Parágrafo único. À Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá registrar, em decorrência deste Decreto, as alterações pertinentes no anexo I, de que trata a alínea "a", do art. 49, da Lei Municipal nº 4.198, de 2009, com alterações implementadas pela Lei 4.573, de 2.012.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de julho de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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