Decreto nº 5340, 29 de julho de 2026

03/09/2026 - 16:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 360.100,00 (trezentos e sessenta mil, cem reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

10.100,00

2659

02.12.02-10.301.0063.3001

449052

350.000,00

2621

TOTAL

 

360.100,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

 

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

350.000,00

2659

Outros Recursos Vinculados à Saúde

10.100,00

Total

 

360.100,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de julho de 2026.

 

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros