Decreto nº 5341, 29 de julho de 2026

03/09/2026 - 16:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

200,00

1604

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

14.000,00

1600

TOTAL

 

14.200,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

200,00

1604

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

14.000,00

1600

TOTAL

 

14.200,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de julho de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros