Decreto nº 5342, 04 de agosto de 2026

03/09/2026 - 16:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – Ao SIM SAÚDE – CENTRO MÉDICO, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, no dia 05 de agosto corrente, no período de 08:00 às 13:00 horas, para realização de evento “Dia Nacional da Saúde”, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MONTE SIÃO I E II, a fazer uso, a título precário, da Praça do Residencial Monte Sião I, no dia 08 de agosto corrente, no período de 19:00 às 23:30 horas, para realização de evento “Arraiá Monte Sião”, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de agosto de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros