Decreto nº 5343, 07 de agosto de 2026

03/09/2026 - 16:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 4.155.000,00 (quatro milhões, cento e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

650.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2291

319013

200.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2291

319016

5.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2291

319113

30.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2291

339049

80.000,00

2661

02.06.07-08.241.0026.2189

335041

800.000,00

2501

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

100.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

50.000,00

2660

02.12.02-10.305.0069.2144

339032

200.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

100.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

25.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

43.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.4018

339093

39.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

200.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

500.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

8.000,00

2621

02.16.01-04.122.0060.2152

339049

90.000,00

2500

02.19.01-13.122.0005.2010

319011

1.035.000,00

2500

TOTAL

 

4.155.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

 

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

1.125.000,00

2501

Outros Recursos não Vinculados

800.000,00

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

1.015.000,00

2659

Outros Recursos Vinculados à Saúde

100.000,00

2660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

50.000,00

2661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

1.065.000,00

Total

 

4.155.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de agosto de 2026.

 

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros