Decreto nº 5344, 07 de agosto de 2026

03/09/2026 - 16:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.02.01-04.122.0053.3006

449061

3.000.000,00

1755

02.13.01-15.451.0016.1013

449051

3.750.000,00

1701

TOTAL

 

6.750.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares, utiliza-se como recurso, a tendência de excesso de arrecadação no Exercício de 2026, referente a Recursos de Alienação de Bens /Ativos – Administração Direta.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de agosto de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros