Decreto nº 5345, 07 de agosto de 2026

03/09/2026 - 16:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.909.000,00 (seis milhões, novecentos e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

280.000,00

1660

02.06.08-08.243.0027.4067

335041

1.200.000,00

1501

02.11.01-20.605.0010.1068

339039

3.377.000,00

1501

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

10.000,00

1500

02.12.02-10.301.0063.2130

339036

20.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

339032

200.000,00

1600

02.13.01-16.482.0030.2072

339032

125.000,00

1665

02.15.01-15.541.0049.1012

449051

400.000,00

1706

02.16.01-04.122.0060.3001

449052

262.000,00

1710

02.16.01-04.122.0060.2152

319004

400.000,00

1500

02.17.01-27.812.0083.2090

339049

115.000,00

1500

02.34.01-18.122.0005.2010

339093

520.000,00

1700

TOTAL

 

6.909.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 6.909.000,00 (seis milhões, novecentos e nove mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.04-08.244.0026.2270

319011

100.000,00

1660

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

180.000,00

1660

02.06.07-08.241.0026.2189

335041

800.000,00

1501

02.11.01-20.605.0010.1103

335041

800.000,00

1501

02.11.01-20.605.0010.1103

449052

370.000,00

1700

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

10.000,00

1500

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

20.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

200.000,00

1600

02.13.01-16.482.0030.2072

339039

125.000,00

1665

02.13.01-15.451.0016.1013

449051

100.000,00

1700

02.13.01-17.512.0055.1058

449051

262.000,00

1710

02.13.01-15.451.0016.1013

449051

400.000,00

1706

02.15.01-15.452.0014.1172

339039

100.000,00

1501

02.15.01-15.452.0014.2041

339039

150.000,00

1501

02.16.01-04.122.0005.2010

339039

500.000,00

1501

02.16.01-04.122.0060.3001

449052

200.000,00

1501

02.16.01-04.122.0060.3001

449052

50.000,00

1700

02.18.01-04.122.0043.3001

449052

120.000,00

1501

02.19.01-13.392.0019.2051

339039

100.000,00

1501

02.28.01-04.122.0058.2123

339039

150.000,00

1501

02.28.01-04.122.0005.2010

319011

515.000,00

1500

02.30.01-04.122.0005.3001

449052

100.000,00

1501

02.31.01-04.122.0006.2016

339039

100.000,00

1501

02.31.01-04.122.0008.2331

339030

1.000.000,00

1501

02.31.01-04.122.0009.2026

339039

200.000,00

1501

02.31.01-04.122.0005.3001

449052

200.000,00

1501

02.31.01-04.122.0009.2026

339030

57.000,00

1501

TOTAL

 

6.909.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de agosto de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros