Decreto nº 5346, 07 de agosto de 2026

03/09/2026 - 16:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

03.02.01-09.272.0085.2326

319091

130.000,00

1801

03.03.01-04.122.0080.2170

319004

60.000,00

1802

03.03.01-04.122.0080.2170

339030

30.000,00

1802

03.03.01-04.122.0080.2170

339091

20.000,00

1802

03.23.03-04.122.0080.2177

339030

5.000,00

1501

TOTAL

 

245.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

03.02.01-09.272.0085. 2326

319092

130.000,00

1801

03.03.01-04.122.0080.2170

339047

110.000,00

1802

03.23.03-99.999.9999.0008

999999

5.000,00

1501

TOTAL

 

245.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de agosto de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros