Decreto nº 5347, 07 de agosto de 2026

03/09/2026 - 16:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025 e, considerando, o Ofício n.º 040/2026/Presidência/CMMOC, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, crédito adicional suplementar, na seguinte dotação orçamentária:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

01.01.01-01.122.0001.2007

339034

870.000,00

1500

TOTAL

 

870.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a dotação orçamentária a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

01.01.01-01.122.0001.2007

319013

870.000,00

1500

TOTAL

 

870.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de agosto de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros