ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 2.660, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O item VIGIA – NE – 05, constante do Anexo IV, do Decreto Municipal nº 2.660, de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar nos termos do Anexo Único, do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 11 de agosto de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
Anexo Único
Decreto nº 5348, 11 de agosto de 2026
Anexo IV
Decreto Municipal nº 2.660, de 11 de novembro de 2009
VIGIA - NE - 05
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
O cargo de Vigia possui em suas atribuições as seguintes modalidades: Vigilância física/presencial e Vigilância eletrônica, dependendo da lotação do respectivo servidor pela Administração Pública, assim descritas:
A vigilância física/presencial será exercida nas dependências de unidades e espaços públicos do município de Montes Claros e terá as seguintes atribuições:
I – Vigiar as dependências e áreas públicas;
II – Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio;
III – Estar atento para que as dependências das unidades não sejam danificadas;
IV – Vigiar cuidadosamente toda a área da unidade sob sua responsabilidade;
V – Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências da unidade sob sua responsabilidade;
VI – Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
VII – Executar outras atividades correlatas.
A vigilância eletrônica será exercida no âmbito do sistema “Guardiã dos Montes” e terá as seguintes atribuições:
I – Operar sistemas de videomonitoramento, softwares de segurança e demais ferramentas tecnológicas que atendam o interesse público e a conveniência administrativa;
II – Monitorar imagens, alertas e relatórios gerados pelas ferramentas tecnológicas, dando os encaminhamentos devidos;
III – No exercício de suas funções, acionar forças de segurança pública ou apoio operacional em caso de sinistros, crimes e demais fatos que demandam algum tipo de resposta;
IV – Observar as prescrições e regulamentos que regem a rotina operacional do Centro integrado de Operações.
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:
1. Ensino Elementar
2. Aptidão de saúde física e mental atestada por profissional médico para o pleno exercício da função.
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