Decreto nº 5355, 14 de agosto de 2026

03/09/2026 - 16:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de evento do ECC da Paróquia São Pedro Apóstolo, no dia 15 de agosto do ano corrente, no período de 15:00 às 18:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – Ao COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sapucaia, no dia 15 de agosto corrente, para realização de evento “Caminhada do Colégio sentido Sapucaia”, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO VITÓRIA I E II, a fazer uso, a título precário, da Praça do Residencial Vitória, nos dias 14, 15 e 16 de agosto corrente, no período de 18:00 às 23:59 horas, para realização de evento “Festa em honra a Padroeira da Comunidade”, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – Ao ESTADO DE MINAS GERAIS, através da Escola Estadual João de Freitas Neto, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de evento em comemoração ao Dia dos Pais, no dia 15 de agosto do ano corrente, podendo o autorizado instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 14 de agosto de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros