Decreto nº 5359, 18 de agosto de 2026

03/09/2026 - 16:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 9.270.000,00 (nove milhões, duzentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

10.000,00

2600

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

2.700.000,00

2604

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

1.400.000,00

2604

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

23.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

55.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

169.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

200.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

20.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

10.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

55.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

14.000,00

2659

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

1.300.000,00

2659

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

100.000,00

2659

02.12.02-10.302.0066.2212

319113

20.000,00

2659

02.12.02-10.302.0066.2212

339049

25.000,00

2659

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

1.118.000,00

2659

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

1.000.000,00

2659

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

300.000,00

2659

02.12.02-10.302.0066.2303

319016

3.000,00

2659

02.12.02-10.302.0066.2303

319113

15.000,00

2659

02.12.02-10.302.0066.2303

339049

40.000,00

2659

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

22.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

88.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

30.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

50.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

98.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

205.000,00

2600

02.12.02-10.305.0069.2144

449052

100.000,00

2621

02.12.02-10.303.0064.2353

339030

100.000,00

2600

TOTAL

 

9.270.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

 

2600

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

315.000,00

2604

Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

4.100.000,00

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

466.000,00

2659

Outros Recursos Vinculados à Saúde

4.389.000,00

Total

 

9.270.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de agosto de 2026.

 

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros