Decreto nº 5362, 21 de agosto de 2026

03/09/2026 - 16:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DETERMINA AFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. O imóvel público, descrito no inciso do presente artigo, fica afetado com a destinação exclusiva para captação de água a ser utilizada pela Comunidade de Campus Elízius:

I – a) área de terreno, com 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no loteamento Sítios de Recreio Campus Elízios, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 8.158.841,232m e E 633.718,080m; deste segue, com azimute de 98°23'40" por uma distância de 15,00 m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.158.839,043m e E 633.732,919m; deste segue, com azimute de 188°23'40" por uma distância de 15,00 m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.158.824,203m e E 633.730,729m; deste segue, com azimute de 278°23'40" por uma distância de 15,00 m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.158.826,393m e E 633.715,890m; deste segue, com azimute 8°23'40" por uma distância de 15,00 m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 60,00 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM..

 

Art. 2ºPara atender ao disposto no presente Decreto, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a requerer todas as providências necessárias de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 21 de agosto de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros