DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO AO SECRETÁRIO QUE ESPECIFICA
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, a necessidade de unificação da fiscalização, as especificidades do serviço e o acompanhamento da execução e da prestação de contas da obra da construção da praça pública no bairro Novo Jaraguá/Clarice Ataíde;
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegada ao Secretário Municipal de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade a ordenação das despesas, em suas mais variadas rubricas orçamentárias, bem como o planejamento, programação, elaboração de projetos próprios ou com apoio de outras Secretarias, empenho, execução e fiscalização das despesas para a execução de obra de engenharia destinada à construção da praça pública no bairro Novo Jaraguá/Clarice Ataíde.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 21 de agosto de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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