REGULAMENTA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MONTES CLAROS, NOS TERMOS DA LEI Nº 5974, DE 23 DE ABRIL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5974, de 2026, que dispõe sobre a organização administrativa da Guarda Civil Municipal de Montes Claros – GCMMC;
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar os procedimentos, critérios e prazos para a realização da avaliação de desempenho dos servidores da Guarda Civil Municipal de Montes Claros;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 5313, de 2026, que instituiu o Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional da Guarda Civil Municipal de Montes Claros – CEFAP.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos, critérios e prazos para a realização da Avaliação de Desempenho dos servidores de carreira da Guarda Civil Municipal de Montes Claros – GCMMC, para fins de nivelamento horizontal e graduação vertical.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – nivelamento horizontal: a passagem do servidor de um nível para o nível imediatamente superior, dentro da mesma classe funcional;
II – graduação vertical: a passagem do servidor de uma classe funcional para a classe imediatamente superior;
III – avaliação de desempenho: instrumento técnico destinado à aferição objetiva do desempenho funcional do servidor.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO AVALIADORA E DA COMISSÃO ESPECIAL DE NIVELAMENTO E GRADUAÇÃO
Art. 3º A avaliação de desempenho será realizada por comissão própria, designada por ato do Comandante da GCMMC, composta por 2 (dois) servidores estáveis.
§1º É vedada a participação na Comissão Avaliadora, de servidor que tenha relação de parentesco, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com o servidor avaliado, ou que figure como interessado, testemunha ou parte em processo administrativo disciplinar em curso contra o mesmo.
§2º O Comandante e o Subcomandante da GCMMC serão avaliados diretamente pelo Secretário Municipal de Segurança Integrada.
§3º Os inspetores serão avaliados pelo Comandante e Subcomandante.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Especial de Nivelamento e Graduação, com a seguinte composição:
I – Secretário Municipal de Segurança Integrada – Presidente;
II – Comandante da Guarda Civil Municipal;
III – Subcomandante da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único. Nos atos envolvendo os servidores ocupantes dos cargos de Comandante e de Subcomandante, a Comissão Especial será composta pelo Secretário Municipal de Segurança Integrada (Presidente), integrada por (1) um servidor da respectiva Secretaria, nomeado pelo Secretário.
Art. 5º Compete à Comissão Especial de Nivelamento e Graduação:
I – homologar os resultados das avaliações de desempenho realizadas pela Comissão Avaliadora;
II – avaliar os requerimentos de graduação vertical dos servidores;
III – julgar, em única instância administrativa, os recursos interpostos pelos servidores da GCM;
IV – homologar o nivelamento e a graduação dos servidores habilitados.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 6º A avaliação de desempenho é realizada em caráter anual, contínua e obrigatória, incidindo sobre todo servidor a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício no mesmo nível.
§1º O processo de avaliação de desempenho será iniciado no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término do respectivo período de 12 (doze) meses no nível, tomando por referência os últimos 12 (doze) meses de efetivo exercício do servidor.
§2º O processo de avaliação compreende:
I – nomeação da Comissão de Avaliação;
I – avaliação dos servidores;
I – notificação do servidor avaliado;
I – análise de Recurso;
I – homologação da Avaliação pela Comissão Especial de Nivelamento e Graduação.
Art. 7º O servidor será avaliado observando os seguintes critérios:
I – assiduidade, pontualidade e disciplina:
a) comparecer regularmente ao trabalho e cumprir integralmente sua jornada de trabalho;
b) apresentar-se pontualmente nos horários pré estabelecidos nas escalas de trabalho e cumprir os horários determinados para as atividades e demais compromissos funcionais;
c) observar normas, regulamentos, ordens de serviço e demonstra disciplina no cumprimento da escala de serviço, das determinações de seus superiores hierárquicos e dos procedimentos operacionais estabelecidos.
II – eficiência, produtividade e iniciativa:
a) executar suas atribuições com qualidade e cumprir os prazos estabelecidos, utilizando os recursos, os equipamentos e os materiais disponibilizados com zelo e responsabilidade;
b) buscar aperfeiçoar seus conhecimentos e procedimentos de trabalho, contribuindo para melhoria da qualidade do serviço público prestado pela GCM;
c) possuir capacidade de solucionar ocorrências, dentro de suas competências, bem como se dispõe em adaptar-se às necessidades do serviço.
III – relacionamento interpessoal e trabalho em equipe:
a) demonstrar capacidade para realizar trabalhos em equipe, cooperando com os pares e demais servidores.
b) manter relacionamento respeitoso e profissional com seus superiores, subordinados e demais integrantes da GCM colaborando com um ambiente de trabalho saudável.
c) manter postura adequada e respeitosa no atendimento à população e demonstra equilíbrio e cordialidade na resolução de conflitos.
IV – cumprimento de normas e conduta ética.
a) atuar em observância às leis e o interesse público, respeitando os regulamentos da corporação e possui conduta, pessoal e funcional, compatível com a função de agente de segurança pública.
b) utilizar sua função, autoridade e equipamentos institucionais de maneira adequada, responsável e exclusivamente para fins relacionados ao serviço.
c) demonstrar respeito aos direitos dos cidadãos, à dignidade da pessoa humana e às normas que disciplinam a atuação da GCM.
Art. 8º A avaliação será formalizada mediante o preenchimento do Formulário de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal, constante do Anexo I, deste Decreto, onde cada um dos critérios será aferido conforme a seguinte escala de conceitos e pontos:
|
CONCEITO |
Excelente |
Ótimo |
Bom |
Regular |
Fraco |
Nulo |
|
Pontos |
10 |
9 |
8 / 7 |
6 / 5 |
4 / 3 / 2 / 1 |
0 |
§1º A nota final de cada avaliação anual corresponderá à média aritmética simples das pontuações atribuídas aos 4 (quatro) critérios do art. 7º, deste Decreto, convertida em percentual sobre o total de pontos possíveis.
§2º Para fins de nivelamento horizontal, somente será considerado apto o servidor que obtiver, na respectiva avaliação anual, média de aprovação de 70% (setenta por cento).
§3º Para fins de graduação vertical, será exigida média de aprovação de 70% (setenta por cento) em no mínimo 6 (seis) avaliações de desempenho consecutivas ou não.
Art. 9º O Servidor será notificado do resultado de sua avaliação de desempenho e dará ciência mediante assinatura no próprio formulário, em campo específico destinado a essa finalidade.
Parágrafo único. A recusa do servidor em assinar a respectiva avaliação de desempenho será registrada por membro da comissão avaliadora, preferencialmente, com indicação de testemunha.
Art. 10 Integram requisitos, cumulativamente à nota de aprovação na avaliação de desempenho:
I – para o nivelamento horizontal:
a) ausência de penalidade disciplinar nos últimos 12 meses;
b) inexistência de falta injustificada;
c) não ter gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família, nos últimos 12 (doze) meses do respectivo ciclo anual, ressalvada a hipótese da Lei Complementar nº 115, de 2023.
II – para a graduação vertical:
a) tempo mínimo de 6 (seis) anos de efetivo exercício, e estar no 6° nível da classe funcional anterior;
b) ausência de penalidade disciplinar;
c) inexistência de falta injustificada;
d) certificado de curso de capacitação nos termos do art. 32, da Lei 5974 de 2026;
e) não ter gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família, no ano imediatamente anterior à graduação, ressalvada a hipótese da Lei Complementar nº 115, de 2023.
CAPÍTULO IV
DA CAPACITAÇÃO EXIGIDA PARA A GRADUAÇÃO VERTICAL
Art. 11 Os cursos de capacitação exigidos para a graduação vertical deverão versar sobre temas correlatos às atividades da Guarda Civil Municipal e/ou à segurança pública.
§1º Caberá ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional da Guarda Civil Municipal de Montes Claros – CEFAP, definir os respectivos conteúdos programáticos e a matriz curricular de cada curso por ele ministrados, observadas as diretrizes da Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP.
§2º Os cursos de capacitação e aperfeiçoamento serão ofertados pelo CEFAP, podendo:
I – ministrá-los diretamente, nos termos do art. 7º, inciso X, do Decreto nº 5.313, de 2026;
II – indicar plataformas de ensino a distância (EAD) reconhecidas na área de segurança pública;
III – reconhecer cursos realizados por instituição própria ou conveniada, interna ou externa, nos termos do art. 7º, inciso XI, do Decreto nº 5.313, de 2026 e homologar os respectivos Certificados.
CAPÍTULO V
DO NIVELAMENTO E DA GRADUAÇÃO
Art. 12 O nivelamento horizontal será processado, anualmente, de ofício, pelo setor administrativo da GCM, tão logo confirmado que o Servidor obteve média do percentual mínimo na avaliação de desempenho e cumpriu os demais requisitos previstos no art. 10, deste Decreto.
§1º O ato de nivelamento horizontal será formalizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que o servidor completar o respectivo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício no mesmo nível, com efeitos financeiros retroativos a essa data.
Art. 13 A graduação vertical será pleiteada pelo servidor através de requerimento próprio, conforme modelo constante no Anexo II, deste Decreto, protocolado no setor administrativo da GCMMC, instruído com o respectivo Certificado de Conclusão de Curso de Capacitação exigido para a nova classe, emitido ou homologado pelo CEFAP.
Art. 14 Concluída a avaliação de desempenho e verificado o cumprimento dos requisitos previstos no presente Decreto para o nivelamento e a graduação, o servidor será notificado do resultado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da avaliação.
Art. 15 A efetivação do nivelamento ou da graduação serão formalizados por ato da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 30 (trinta) dias do deferimento, com efeitos financeiros a partir da data em que o servidor tiver cumprido, cumulativamente, todos os requisitos previstos na Lei nº 5974, de 2026 e no presente Decreto.
CAPÍTULO VI
DO RECURSO
Art. 16 O servidor que não concordar com o resultado de sua avaliação de desempenho ou com o indeferimento do nivelamento horizontal ou da graduação vertical, poderá interpor recurso fundamentado, em única instância administrativa, à Comissão Especial de Nivelamento e Graduação, nos termos do art. 19, §2º, da Lei nº 5974, de 2026.
Art. 17 O recurso deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da ciência do resultado da avaliação ou do ato de indeferimento, mediante protocolo no setor administrativo da Guarda Civil Municipal, conforme modelo constante do Anexo III, deste Decreto.
§1º O recurso deverá ser instruído com a exposição fundamentada das razões de discordância e, quando houver, dos documentos que as comprovem.
§2º Não será conhecido o recurso apresentado fora do prazo previsto no caput, deste artigo ou desacompanhado da fundamentação exigida no parágrafo anterior.
§3º O protocolo do recurso não suspende os demais efeitos do ato recorrido, salvo determinação em contrário da Comissão Especial de Nivelamento e Graduação.
Art. 18 Compete à Comissão Especial de Nivelamento e Graduação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do protocolo, analisar o recurso apresentado e proferir decisão fundamentada, dando-se ciência ao servidor recorrente.
Art. 19 O nivelamento ou a graduação concedidos em decorrência do provimento do recurso retroagirão à data em que seriam devidos.
Art. 20 Da decisão da Comissão Especial de Nivelamento e Graduação não caberá novo recurso administrativo no âmbito deste Decreto, ressalvado o direito do servidor de peticionar diretamente à autoridade superior competente, nos termos da legislação municipal aplicável.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 Os processos de avaliação de desempenho e de graduação, serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Administração para respectivo arquivamento na pasta funcional do servidor.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Segurança Integrada, divulgará, em meio oficial, os atos de concessão de nivelamento e graduação.
Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Nivelamento e Graduação, ouvida, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 23 – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de agosto de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
Decreto nº 5365, 24 de agosto de 2026
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
|
Nome: |
Matrícula: |
|
Cargo/Classe: |
Nível: |
|
Lotação/Unidade: |
Data de Admissão: |
2 – CICLO DA AVALIAÇÃO
Avaliação anual referente ao período de ____/____/______ a ____/____/____ (últimos 12 meses).
( ) Esta avaliação corresponde à conclusão de 1 (um) ano de efetivo exercício no nível atual, servindo de base para o nivelamento horizontal.
( ) Esta avaliação corresponde, também, à última do ciclo mínimo de 6 (seis) anos na classe atual, servindo de base, em conjunto com as avaliações anuais anteriores, para a apuração da média exigida para a graduação vertical (art. 8º, §§3º e 4º, do Decreto).
3 – ESCALA DE CONCEITOS E PONTOS
|
CONCEITO |
Excelente |
Ótimo |
Bom |
Regular |
Fraco |
Nulo |
|
Pontos |
10 |
9 |
8 / 7 |
6 / 5 |
4 / 3 / 2 / 1 |
0 |
3.1 – ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE E DISCIPLINA
O servidor comparece regularmente ao trabalho e cumpre integralmente sua jornada de trabalho? O servidor apresenta-se pontualmente nos horários pré estabelecidos e cumpre os horários estabelecidos para as atividades e demais compromissos funcionais? O servidor observa normas, regulamentos, ordens de serviço e demonstra disciplina no cumprimento da escala de serviço, das determinações de seus superiores hierárquicos e dos procedimentos operacionais estabelecidos?
|
E |
O |
B |
R |
F |
N |
|
10 |
9 |
8 | 7 |
6 | 5 |
4 | 3 | 2 | 1 |
0 |
3.2 – EFICIÊNCIA, PRODUTIVIDADE E INICIATIVA
O servidor executa suas atribuições com qualidade e dentro dos prazos estabelecidos utilizando os recursos, equipamentos e materiais disponibilizados com zelo e responsabilidade? O servidor busca aperfeiçoar seus conhecimentos e procedimentos de trabalho, contribuindo para melhoria da qualidade do serviço prestado? O servidor demonstrai capacidade de solucionar ocorrências, dentro de suas competências, bem como se dispõe em adaptar-se às necessidades do serviço?
|
E |
O |
B |
R |
F |
N |
|
10 |
9 |
8 | 7 |
6 | 5 |
4 | 3 | 2 | 1 |
0 |
3.3 – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E TRABALHO EM EQUIPE
O servidor demonstra capacidade para realizar trabalhos em equipe, cooperando com os pares e demais servidores? O servidor mantém relacionamento respeitoso e profissional com seus superiores, subordinados e demais integrantes da GCM colaborando com um ambiente de trabalho saudável? O servidor mantém postura adequada e respeitosa no atendimento à população e demonstra equilíbrio e cordialidade na resolução de conflitos?
|
E |
O |
B |
R |
F |
N |
|
10 |
9 |
8 | 7 |
6 | 5 |
4 | 3 | 2 | 1 |
0 |
3.4 – CUMPRIMENTO DE NORMAS E CONDUTA ÉTICA
O servidor atua em observância às leis e interesse público respeitando os regulamentos da corporação? Possui conduta compatível com a função de agente de segurança pública? o servidor utiliza sua função, autoridade e equipamentos institucionais de maneira adequada, responsável e exclusivamente para fins relacionados ao serviço? O servidor demonstra respeito aos direitos dos cidadãos, à dignidade da pessoa humana e às normas que disciplinam a atuação da GCM?
|
E |
O |
B |
R |
F |
N |
|
10 |
9 |
8 | 7 |
6 | 5 |
4 | 3 | 2 | 1 |
0 |
|
Soma dos pontos obtidos (máx. 40): |
|
|
Nota final (% sobre o total de pontos): |
|
|
Resultado: |
( ) Apto ( ) Inapto |
4 – AVALIADOR(ES)
Nome: ____________________________________________ Matrícula: ______________
Cargo/Função: ______________________________ Data da avaliação: ____/____/______
Assinatura(s) do(s) avaliador(es): ______________________________________________
5 – CIÊNCIA DO SERVIDOR AVALIADO
Declaro ter tomado ciência do resultado da presente avaliação, ciente do meu direito de interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei nº 5974/2026 e do art. 18 do Decreto nº ____/2026.
____________________________________________
Assinatura do Servidor Avaliado
( ) O Servidor recusou-se a assinar, conforme certificado por membro da comissão avaliadora.
Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
Decreto nº 5365, 24 de agosto de 2026
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA GRADUAÇÃO VERTICAL
1 – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
|
Nome: |
Matrícula: |
|
Cargo/Classe: |
Nível: |
|
Lotação/Unidade: |
Conclusão do Curso de Formação:
|
2 – REQUERIMENTO
Vem requerer sua Graduação Vertical, nos termos dos artigos 14, 15, 16 e 32 da Lei nº 5974, de 22 de abril de 2026.
Da classe ______________________ para a classe _____________________________.
3 – DOCUMENTOS ANEXADOS
( ) Certificado(s) de curso(s) exigido(s) no art. 32 da Lei nº 5974/2026 devidamente homologado(s) pelo CEFAP;
Nome do curso ou treinamento: ______________________________________________
Local e data: ________________________, ____ de __________________ de ________.
____________________________________________
Assinatura do Requerente
PARA USO DA COMISSÃO ESPECIAL DE NIVELAMENTO E GRADUAÇÃO
Protocolo nº _____________________ Data do protocolo: ____/____/______
( ) Deferido ( ) Indeferido
Justificativa: ________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
___________________________________________________
Presidente da Comissão Especial de Nivelamento e Graduação
Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
Decreto nº 5365, 24 de agosto de 2026
ANEXO III
MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
(art. 19, §2º, da Lei nº 5.974/2026)
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE NIVELAMENTO E GRADUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
1 – IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE
|
Nome: |
Matrícula: |
|
Cargo/Classe: |
Nível: |
|
Lotação/Unidade: |
Data de Admissão: |
2 – OBJETO DO RECURSO
( ) Resultado da Avaliação de Desempenho realizada em ____/____/______, com nota/pontuação atribuída de ______%;
( ) Indeferimento do Nivelamento Horizontal;
( ) Indeferimento da Graduação Vertical;
( ) Outro: ________________________________________________________________
3 – DATA DA CIÊNCIA DO ATO RECORRIDO: ____/____/_____ (o presente recurso é apresentado dentro do prazo de 10 dias corridos previsto no art. 19, §2º, da Lei nº 5974/2026)
4 – RAZÕES DO RECURSO (exponha, de forma clara e fundamentada, os motivos de discordância com o ato recorrido)
5 – PEDIDO
Diante do exposto, requer-se a reconsideração do ato recorrido, com a consequente:
( ) revisão da pontuação atribuída na avaliação de desempenho;
( ) concessão do nivelamento horizontal pleiteado;
( ) concessão da graduação vertical pleiteada;
( ) outro provimento:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
6 – DOCUMENTOS ANEXADOS
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos, pede deferimento.
Montes Claros, ____ de __________________ de ________.
____________________________________________
Assinatura do Recorrente
PARA USO DO SETOR ADMINISTRATIVO — PROTOCOLO
Recebido em ____/____/______, às ______hs, por: _________________________________.
PARA USO DA COMISSÃO ESPECIAL DE NIVELAMENTO E GRADUAÇÃO
( ) Recurso conhecido ( ) Recurso não conhecido (fora do prazo/sem fundamentação)
( ) Provido ( ) Parcialmente provido ( ) Improvido
Decisão fundamentada:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Montes Claros, ______________________________.
____________________________________________
Presidente da Comissão Especial de Nivelamento e Graduação
Ciência do servidor em: ____/____/______
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