INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 227, da Constituição da República, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.257, de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a Primeira Infância e institui o Marco Legal da Primeira Infância;
CONSIDERANDO, a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;
DECRETA
I – promover a articulação entre as políticas públicas voltadas à primeira infância;
II – acompanhar, monitorar e avaliar as ações destinadas à promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;
III – contribuir para a elaboração, implementação, monitoramento e revisão do Plano Municipal pela Primeira Infância;
IV – propor estratégias de fortalecimento da intersetorialidade entre as áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, meio ambiente, segurança alimentar e demais políticas públicas;
V – fomentar ações de proteção integral, promoção da equidade e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VI – promover a participação da sociedade civil e de representantes das comunidades tradicionais nas discussões relacionadas à primeira infância;
VII – apoiar ações voltadas ao desenvolvimento infantil integral e à parentalidade positiva.
VIII – coordenar o processo de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal Pela Primeira Infância.
IX – acompanhar indicadores e metas relacionados à primeira infância.
IX – Paola Cristina Veloso Novelinio – Asssistente Social Referência Técnica da Proteção Básica da Gerência de Gestão do SUAS;
XI – Maria Clara Fonseca de Moura – Coordenadoria da Política de Promoção da Igualdade Racial;
XV – Ralime Nunes Raim – Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura;
XVI – Greisson Mulorne Lopes – Coordenadoria de Segurança Alimentar;
XVII – Nezio Júnio Ramos – Coordenadoria do Terceiro Setor;
Art. 8º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de agosto de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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