Decreto nº 5366, 24 de agosto de 2026

03/09/2026 - 16:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 227, da Constituição da República, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

 

CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

 

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.257, de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a Primeira Infância e institui o Marco Legal da Primeira Infância;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial pela Primeira Infância do Município de Montes Claros, de caráter consultivo, propositivo, articulador e permanente, com a finalidade de promover a integração e a articulação entre as diversas políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das crianças na primeira infância, compreendida do nascimento aos seis anos de idade.

 

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial pela Primeira Infância:

I – promover a articulação entre as políticas públicas voltadas à primeira infância;

II – acompanhar, monitorar e avaliar as ações destinadas à promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;

III – contribuir para a elaboração, implementação, monitoramento e revisão do Plano Municipal pela Primeira Infância;

IV – propor estratégias de fortalecimento da intersetorialidade entre as áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, meio ambiente, segurança alimentar e demais políticas públicas;

V – fomentar ações de proteção integral, promoção da equidade e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

VI – promover a participação da sociedade civil e de representantes das comunidades tradicionais nas discussões relacionadas à primeira infância;

VII – apoiar ações voltadas ao desenvolvimento infantil integral e à parentalidade positiva.

VIII – coordenar o processo de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal Pela Primeira Infância.

IX – acompanhar indicadores e metas relacionados à primeira infância.

 

Art. 3º A Comissão Intersetorial pela Primeira Infância será composta pelos seguintes representantes:

I – Bianca Maria Lopes e Carvalho – Coordenadoria da Criança e do Adolescente;

II – Camila Lima Oliveira – Conselho Tutelar;

III – Eliane Almeida de Morais – Gerência de Prevenção e Conservação Ambiental;

IV – Zenilca Damásio Silva Tófani – Gerência Pedagógica de Educação;

V – Patrícia Monteiro Jabbur – Diretoria de Qualificação Profissional, Emprego e Renda;

VI – Josane Aparecida Dias da Silva – Diretoria de Esportes;

VII – Fernanda Ariele da Silva – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VIII – Roberta Michelle Alves de Carvalho – Coordenadora do Programa Família Acolhedora;

IX – Paola Cristina Veloso Novelinio – Asssistente Social Referência Técnica da Proteção Básica da Gerência de Gestão do SUAS;

X – Ernane Maciel Gonçalves – Coordenadoria da Proteção Social Especial;

XI – Maria Clara Fonseca de Moura – Coordenadoria da Política de Promoção da Igualdade Racial;

XII – Raquel Rodrigues Silva Camisasca – Coordenadoria de Educação Infantil;

XIII Junilia Oliveira Santana – Enfermeira Coordenadora dos Programas e Projeto Estratégicos;

XIV – Gisleide Fonseca Dias – Enfermeira RT Saúde Criança Triagem Neonatal;

XV – Ralime Nunes Raim – Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura;

XVI – Greisson Mulorne Lopes – Coordenadoria de Segurança Alimentar;

XVII – Nezio Júnio Ramos – Coordenadoria do Terceiro Setor;

XVIII – Noêmia Nogueira – Representante das Comunidades Quilombolas.

 

Art. 4º A presidência da Comissão Intersetorial pela Primeira Infância será exercida pelo membro da Coordenadoria Municipal da Criança e do Adolescente, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Art. 5º A Comissão reunir-se-á, sempre que convocada por sua presidência ou pela maioria de seus membros.

 

Art. 6º A participação na Comissão Intersetorial pela Primeira Infância será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

 

Art. 7º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, entidades privadas e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

 

Art. 8º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de agosto de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros