AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À LUCIANA MONTANHA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Cândido Canela, no dia 28 de setembro do ano corrente, para realização de evento “Trote Sagrado”, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – À BRUNA STEFANNY RODRIGUES, a fazer uso, a título precário, da Praça do Rotary, no dia 28 de agosto corrente, a partir das 19:30 horas, para realização de evento comunitário, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – À NOSSA SENHORA DAS PRODUÇÕES, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento: “Festival Ares – Arte, Cultura e Sabores, no dia 12 de setembro do ano corrente, no período de 13:00 às 23:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
IV – À ASSOCIAÇÃO MONTESUL, a fazer uso, a título precário, da Praça do Bairro Alterosa, no dia 29 de agosto corrente, no período de 07:00 às 12:00 horas, para realização do evento: “Vidas em primeiro lugar”, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de agosto de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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