DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU POR VIAS JUDICIAIS, ÁREAS DE PLENO DOMÍNIO E FAIXAS DE SERVIDÃO E INTERVENÇÃO AMBIENTAL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, PARA MELHORIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, E DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA SEDE CITADO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, intervenção Ambiental e Licenciamento Ambiental, faixa de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Montes Claros/MG, conforme abaixo descrito:
I – SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
a) Faixas de Servidão:
a.1) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO DN 150mm NA CIDADE DE MONTES CLAROS/MG. – GLEBA 01/05 PROPRIETÁRIO: A.R. Empreendimentos Imobiliários ENDEREÇO: Av. Josefina Rabelo, s/n°. Bairro Alcides Rabelo – Montes Claros/MG CEP: 39401-844 - GLEBA: 01/05 ÁREA: 133,00m² (Cento e trinta e três metros quadrados) UTILIZAÇÃO: Servidão CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: Urbano parcelado DATUM SIRGAS2000, FUSO 23° E MERIDIANO CENTRAL 45°W MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O vértice de partida (PP=PVE) de coordenadas (UTM) N:8152763.024m e E:623215.553m, foi materializado no eixo do tampão de ferro fundido de um poço de visita existente no passeio da Av. Josefina Rabelo, lado esquerdo; Com azimute de 55°21'43" e distância de 31.50m até o vértice V-01 de coordenadas N:8152780.929m e E:623341.471m, sendo este o vértice inicial do eixo desta faixa descrita; com azimute de 49°02'21" e distância de 44.42m até o vértice V-02 de coordenadas N:8152810.050m e E:623375.017m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A área definida pelos vértices V-01 e V-02, confronta-se: - Pelo vértice V-01 com o a Av. Josefina Rabelo; - Pelo lado esquerdo com a área remanescente do mesmo proprietário A.R Empreendimentos Imobiliários; - Pelo lado direito com o lote 01 da quadra 01 do loteamento do bairro Alcides Rabelo; - Pelo vértice V-02 com o Córrego das Lages.
a.2) - DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO DN 150mm NA CIDADE DE MONTES CLAROS/MG. – GLEBA 02/05 PROPRIETÁRIO: Maria Tereza Machado Colares Pinto ENDEREÇO: Rua A, S/N, B. Planalto – Montes Claros/MG, GLEBA: 02/05 ÁREA: 407,00m² (Quatrocentos e sete metros quadrados) UTILIZAÇÃO: Servidão CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: Urbano não parcelado DATUM SIRGAS2000, FUSO 23° E MERIDIANO CENTRAL 45°W MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O vértice de partida (PP=V3) de coordenadas (UTM) N:8152824.466m e E:623382.104m, foi materializado na interseção do eixo desta descrição com o córrego das Lages margem direita, sendo este o vértice inicial do eixo desta faixa descrita; com azimute de 60°05'51" e distância de 135.50m até o vértice V-04 de coordenadas N:8152892.352m e E:623499.373m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A área definida pelos vértices V-03 e V-04, confronta-se: - Pelo vértice V-03 com o Córrego das Lages; - Pelos lados com a área remanescente da mesma proprietária a Sra. Maria Tereza Machado Colares Pinto; - Pelo vértice V-04 com a rua A do Loteamento Planalto Prolongamento no bairro Jardim planalto.
a.3) - DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO DN 150mm NA CIDADE DE MONTES CLAROS/MG. – GLEBA 03/05 PROPRIETÁRIO: D’Jota Empreendimentos Imobiliários Ltda ENDEREÇO: Rua A, S/N, B. Planalto – Montes Claros/MG, GLEBA: 03/05 ÁREA: 72,00m² (Setenta e dois metros quadrados) UTILIZAÇÃO: Servidão CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: Urbano parcelado DATUM SIRGAS2000, FUSO 23° E MERIDIANO CENTRAL 45°W MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O vértice de partida (PP=PVE) de coordenadas (UTM) N:8152894.019m e E:623502.311m, foi materializado no eixo do tampão de ferro fundido do poço de visita existente na rua A em frente a esta área, Com azimute de 312°13'10" e distância de 3.81m até o vértice V-05 de coordenadas N:8152896.580m e E:623499.488m, sendo este o vértice inicial do eixo desta faixa descrita; com azimute de 329°40'25" e distância de 24.00m até o vértice V-06 de coordenadas N:8152917.296m e E:623487.368m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A área definida pelos vértices V-05 e V-06, confronta-se: - Pelo vértice V-05 com a rua A do Loteamento Planalto Prolongamento no bairro Jardim planalto; - Pelo lado esquerdo com a área da proprietária a Sra. Maria Tereza Machado Colares Pinto; - Pelo lado direito com a área remanescente do lote 11 da quadra 08 do mesmo proprietário D’Jota Empreendimentos Imobiliários Ltda; - Pelo vértice V-06 com o lote 10 da quadra 08 do Loteamento Planalto Prolongamento no bairro Jardim planalto.
a.4) - DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO DN 150mm NA CIDADE DE MONTES CLAROS/MG. PROPRIETÁRIO: D’Jota Empreendimentos Imobiliários Ltda ENDEREÇO: Rua B, S/N, B. Planalto – Montes Claros/MG GLEBA: 04/05 ÁREA: 72,00m² (Setenta e dois metros quadrados) UTILIZAÇÃO: Servidão CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: Urbano parcelado DATUM SIRGAS2000, FUSO 23° E MERIDIANO CENTRAL 45°W MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O vértice de partida (PP=V6) de coordenadas (UTM) N:8152917.296m e E:623487.368m, foi materializado na interseção eixo desta descrição com a divisa do lote 10 da quadra 08 do loteamento planalto prolongamento do bairro jardim planalto, sendo este o vértice inicial do eixo desta faixa descrita; com azimute de 329°40'25" e distância de 24.00m até o vértice V-07 de coordenadas N:8152938.014m e E:623475.253m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A área definida pelos vértices V-06 e V-07, confronta-se: - Pelo vértice V-06 com o lote 11 da quadra 08 do Loteamento Planalto Prolongamento no bairro Jardim planalto, de propriedade de D’Jota Empreendimentos Imobiliários Ltda; - Pelo lado esquerdo com a área da proprietária a Sra. Maria Tereza Machado Colares Pinto; - Pelos lado direito com a área remanescente do lote 10 da quadra 08 do mesmo proprietário D’Jota Empreendimentos Imobiliários Ltda; - Pelo vértice V-07 com a rua B do Loteamento Planalto Prolongamento no bairro Jardim planalto.
II – SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
a) Área de pleno domínio:
a.1) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA ÁREA DE PROTEÇÃO AO RESERVATÓRIO APOIADO DE 150m³, LOCALIZADO EM NOVA ESPERANÇA DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG Proprietário: Carlyle Lopes Fonseca Endereço: Fazenda Veados, Nova Esperança distrito de Município de Montes Claros/MG. CEP: 39414-000 Gleba Única Área: 143,00 m² (Cento e quarenta e três metros quadrados). Utilização do Terreno: Pleno domínio. Classificação do Terreno: Rural. Datum: SIRGAS 2000 / Meridiano Central – 45 0 W Sistema de Coordenadas: UTM MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. O ponto de partida (PP=M01), de coordenadas N 8.165.449,329m e E 613.646,136m, materializado em um marco de concreto, cravado em frente esta área na lateral direita do acesso ao RAP. Daí, com azimute de 324°32'24" por uma distância de 8,82m até o vértice ao V-1 de coordenadas N 8.165.456,511m e E 613.641,020m, sedo este o vértice inicia do perímetro desta descrição. Deste segue com azimute de 329°23'39" por uma distância de 13,35m até o vértice V-2, de coordenadas N 8.165.469,007m e E 613.636,322m; deste segue com azimute de 69°23'39" por uma distância de 10,71m até o vértice V-3, de coordenadas N 8.165.472,776m e E 613.646,351m; deste segue com azimute de 159°23'39" por uma distância de 13,35m até o vértice
V-4 de coordenadas N 8.165.460,280m e E 613.651,049m; deste segue com azimute de 249°23'39" por uma distância de 10,71m até o vértice V-1, sendo este onde se inicia e termina o perímetro desta descrição. O perímetro desta área definida pelos vértices V1, V2, V3 e V4, confronta-se: pelo lado V-1 e V-2, com a área remanescente do mesmo proprietário o Sr. Carlyle Lopes Fonseca; pelo lado V-2 e V-3, com a área da servidão da AATD150; pelo lado V-3 e V-4, com a área do Espólio de José Trajano Neto; pelo lado V-4 e V-1, com a área do acesso ao referido RAP de 150m³.
b) Faixa de Servidão:
b.1) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DE ACESSO AO RESERVATÓRIO APOIADO, LOCALIZADO EM NOVA ESPERANÇA DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG. Proprietário: Carlyle Lopes Fonseca Endereço: Fazenda Veados, Nova Esperança distrito de Município de Montes Claros/MG. CEP: 39414-000 - Gleba Única Área: 964,00 m² (Novecentos e sessenta e quatro metros quadrados). Utilização do Terreno: Faixa de servidão. Classificação do Terreno: Rural. Datum: SIRGAS 2000 / Meridiano Central – 45 0 W Sistema de Coordenadas: UTM MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Esta faixa se define com 6,00 m de largura, sendo 3,00 m para cada lado, paralelo ao eixo da rede. O ponto de partida (PP=M01), de coordenadas N 8.165.449,329m e E 613.646,136m, materializado em um marco de concreto, cravado em frente ao reservatório apoiado na lateral direita do acesso. Daí, com azimute de 12°00'42" por uma distância de 10,17m até o vértice ao V-1B de coordenadas N 8.165.459,224m e E 613.648,241m, onde se inicia esta faixa de servidão. Deste segue com azimute de 159°23'39" por uma distância de 160,71m até o vértice V-2B, de coordenadas N 8.165.309,219m e E 613.705,916m; sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1B e V2B, confronta-se: pelo vértice V1B, com a área do reservatório apoiado; pelo lado direito com a área remanescente do mesmo proprietário o Sr. Carlyle Lopes Fonseca; pelo lado esquerdo com a área do espólio de José Trajano Neto; pelo vértice V2B, com a estrada de acesso ao loteamento.
b.2) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DA ADUTORA DE ÁGUA TRATADA DN 100, LOCALIZADO EM NOVA ESPERANÇA DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG. Proprietário: Carlyle Lopes Fonseca Endereço: Fazenda Veados, Nova Esperança distrito de Município de Montes Claros/MG.CEP: 39414-000, Gleba Única Área: 593,00 m² (Quinhentos e noventa e três metros quadrados). Utilização do Terreno: Faixa de servidão. Classificação do Terreno: Rural. Datum: SIRGAS 2000 / Meridiano Central – 45 0 W Sistema de Coordenadas: UTM MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Esta faixa se define com 10,00 m de largura, sendo 5,00 m para cada lado, paralelo ao eixo da rede. O ponto de partida (PP=M02), de coordenadas N 8.165.544,205m e E 613.574,553m, materializado em um marco de concreto, cravado no meio fio lado direito da rua Gilberto Ribeiro. Daí, com azimute de 134°04'28" por uma distância de 41,39m até o vértice ao V01A de coordenadas N 8.165.515,431m e E 613.604,294m, onde se inicia esta faixa de servidão. Deste segue com azimute de 132°23'50" por uma distância de 42,26m até o vértice V-2A, de coordenadas N 8.165.486,9921m e E 613.635,496m; deste segue com azimute de 158°46'57" por uma distância de 17,06m até o vértice V-3A, de coordenadas N 8.165.470,966m e E 613.641,690m; sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1A, V2A e V3A, confronta-se: - Pelo vértice V-1A, com a rua Gilberto Ribeiro; - Pelos lados V-1A e V-2A, com a área remanescente do mesmo proprietário o Sr. Carlyle Lopes Fonseca; - Pelos lados V-2A e V-3A, pela direita com a área remanescente do mesmo o Sr. Carlyle Lopes Fonseca e pela esquerda com a área do Espólio de José Trajano Neto; - Pelo vértice V-3A, com a área do RAP 150m³.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior destinam-se ao pleno domínio para implantação de área de proteção de estação elevatória de esgoto bem como para constituição de faixas de servidão e acesso, para passagem de Interceptor de esgoto, necessárias à melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Montes Claros /MG.
Art. 3º – O Município de Montes Claros poderá autorizar a concessionária do sistema, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação do terreno descrito no artigo 1º, deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 31 de agosto de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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