Decreto nº 5373, 31 de agosto de 2026

03/09/2026 - 16:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO BAIRRO SÃO GERALDO II DA SEDE DO CITADO MUNICÍPIO.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Montes Claros/MG, conforme abaixo descritos:

 

  1. Área de Pleno Domínio:

 

Área de terreno para implantação da Estação Elevatória de Esgoto São Geraldo II da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, localizada no bairro São Geraldo II, medindo 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade presumida de Jean Panayotis Skiadas e Outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS:

O ponto de partida M-01 (ponto de partida) de coordenadas N 8.142.741,36m e E 619.141,86m, foi materializado na Rua Eurico Leite Fonseca; Do M-01 com azimute de 64°25'06" por uma distância de 467,20 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.142.943,39m e E 619.563,19m, localizado na margem da Rua Eurico Leite Fonseca. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.142.971,48m e E 619.571,78m; deste segue confrontando com a propriedade de JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS - FAZENDA PORTEIRINHA - ÁREA 06 - MAT.: 47.498, com azimute de 168°50'24" por uma distância de 12,50m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 8.142.959,22m e E 619.574,20m; deste segue, com azimute de 258°50'24" por uma distância de 10,00m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 8.142.957,28m e E 619.564,39m; deste segue, com azimute de 348°50'24" por uma distância de 12,50m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 8.142.969,54m e E 619.561,97m; deste segue, com azimute 78°50'24" por uma distância de 10,00m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 45,00 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Confrontando-se pelos vértices: -P-0001 - P-0002: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 06 - MAT.: 47.498 -P-0002 - P-0003: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 06 - MAT.: 47.498 -P-0003 - P-0004: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 06 - MAT.: 47.498 -P-0004 - P-0001: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 06 - MAT.: 47.498

 

  1. Faixas de Servidão:

 

a) Faixa de Servidão para implantação da Rede Coletora de Esgoto da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, localizada no Bairro São Geraldo II deste município, lugar denominado Fazenda Porteirinha, medindo 183,15m2 (cento e oitenta e três metros e quinze centímetros quadrados), gleba 01/05 de propriedade presumida de JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: Datum: SIRGAS2000 / Meridiano Central – 45 0 W. Sistema de Coordenadas: UTM.

DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA:

O ponto de partida M-01 (ponto de partida) de coordenadas N 8.142.741,36m e E 619.141,86m, foi materializado na Rua Eurico Leite Fonseca; Do M-01 com azimute de 64° 25'06" por uma distância de 467,20 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.142.943,39m e E 619.563,19m, localizado na margem da Rua Eurico Leite Fonseca. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.142.763,72m e E 619.578,48m; deste segue confrontando com a propriedade de MERCIA MARIA FAGUNDES - GRANJA SORRISO - MAT.: 42.085 , com azimute de 161°14'53" por uma distância de 3,05m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 8.142.760,84m e E 619.579,46m; deste segue confrontando com a propriedade de JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS - FAZENDA PORTEIRINHA - ÁREA 06 MAT.: 47.498, com azimute de 241°07'47" por uma distância de 8,81m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 8.142.756,58m e E 619.571,74m; deste segue, com azimute de 243°50'41" por uma distância de 52,04m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 8.142.733,64m e E 619.525,03m; deste segue, com azimute de 333°50'41" por uma distância de 3,00m até o vértice -P-0005, de coordenadas N 8.142.736,34m e E 619.523,71m; deste segue, com azimute de 63°50'41" por uma distância de 51,97m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 8.142.759,25m e E 619.570,36m; deste segue, com azimute 61°07'47" por uma distância de 9,28m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 128,15 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Confrontando-se pelos vértices: -P-0001 - P-0002: MERCIA MARIA FAGUNDES – GRANJA SORRISO – MAT.: 42.085; -P-0002 - P-0003: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 06 - MAT.: 47.498; -P-0003 - P-0004: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 06 - MAT.: 47.498; -P-0004 - P-0005: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 06 - MAT.: 47.498; -P-0005 - P-0006: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 06 - MAT.: 47.498; -P-0006 - P-0001: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 06 - MAT.: 47.498;

 

b) Faixa de Servidão para implantação da Rede Coletora de Esgoto da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, localizada no Bairro São Geraldo II deste município, lugar denominado Fazenda Porteirinha, medindo 528,75 m2 (quinhentos e vinte e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), gleba 03/05, de propriedade presumida de JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS. Datum: SIRGAS2000 / Meridiano Central – 45 0 W. Sistema de Coordenadas: UTM.

DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA:

O ponto de partida M-01 (ponto de partida) de coordenadas N 8.142.741,36m e E 619.141,86m, foi materializado na Rua Eurico Leite Fonseca; Do M-01 com azimute de 64° 25'06" por uma distância de 467,20 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.142.943,39m e E 619.563,19m, localizado na margem da Rua Eurico Leite Fonseca Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.142.969,89m e E 619.607,85m; deste segue confrontando com a propriedade de JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS - FAZENDA PORTEIRINHA - ÁREA 04 - MAT.: 47.496, com azimute de 176°57'26" por uma distância de 64,21m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 8.142.905,77m e E 619.611,26m; deste segue, com azimute de 212°06'10" por uma distância de 91,62m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 8.142.828,16m e E 619.562,57m; deste segue confrontando com a propriedade de MERCIA MARIA FAGUNDES - GRANJA SORRISO - MAT.: 42.085 , com azimute de 263°42'28" por uma distância de 3,83m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 8.142.827,74m e E 619.558,76m; deste segue confrontando com a propriedade de JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS - FAZENDA PORTEIRINHA - ÁREA 04 - MAT.: 47.496, com azimute de 32°06'10" por uma distância de 93,04m até o vértice -P-0005, de coordenadas N 8.142.906,56m e E 619.608,21m; deste segue, com azimute de 356°57'26" por uma distância de 59,54m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 8.142.966,02m e E 619.605,05m; deste segue, com azimute de 254°50'34" por uma distância de 20,11m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 8.142.960,76m e E 619.585,64m; deste segue confrontando com a propriedade de Confrontante: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS - FAZENDA PORTEIRINHA - ÁREA 06 - MAT.: 47.498, com azimute de 340°45'00" por uma distância de 3,00m até o vértice -P-0008, de coordenadas N 8.142.963,59m e E 619.584,65m; deste segue confrontando com a propriedade de JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS - FAZENDA PORTEIRINHA - ÁREA 04 - MAT.: 47.496, com azimute 74°49'28" por uma distância de 24,04m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 359,39 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Confrontando-se pelos vértices:

-P-0001 - P-0002: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 04 - MAT.: 47.496;

-P-0002 - P-0003: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 04 - MAT.: 47.496;

-P-0003 - P-0004: MERCIA MARIA FAGUNDES – GRANJA SORRISO – MAT.: 42.085;

-P-0004 - P-0005: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 04 - MAT.: 47.496;

-P-0005 - P-0006: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 04 - MAT.: 47.496;

-P-0006 - P-0007: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 04 - MAT.: 47.496;

-P-0007 - P-0008: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 06 - MAT.: 47.498;

-P-0008 - P-0001: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 04 - MAT.: 47.496;

 

c) Faixa de Servidão para implantação da Rede Coletora de Esgoto da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, localizada no Bairro São Geraldo II deste município, lugar denominado Fazenda Porteirinha, medindo 140,68 m2 (cento e quarenta metros e sessenta e oito centímetros quadrados), gleba 04/05, de propriedade presumida de JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

 

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS. Datum: SIRGAS2000 / Meridiano Central – 45 0 W. Sistema de Coordenadas: UTM.

DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA:

O ponto de partida M-01 (ponto de partida) de coordenadas N 8.142.741,36m e E 619.141,86m, foi materializado na Rua Eurico Leite Fonseca; Do M-01 com azimute de 64° 25'06" por uma distância de 467,20 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.142.943,39m e E 619.563,19m, localizado na margem da Rua Eurico Leite Fonseca Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0011, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.142.998,17m e E 619.527,32m; deste segue confrontando com a propriedade de JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS - FAZENDA PORTEIRINHA - ÁREA 06 MAT.: 47.498, com azimute de 129°40'41" por uma distância de 45,05m até o vértice -P-0012, de coordenadas N 8.142.969,40m e E 619.561,99m; deste segue, com azimute de 168°50'24" por uma distância de 4,75m até o vértice -P-0013, de coordenadas N 8.142.964,74m e E 619.562,91m; deste segue, com azimute de 309°40'41" por uma distância de 48,74m até o vértice -P-0014, de coordenadas N 8.142.995,86m e E 619.525,40m; deste segue confrontando com a propriedade de Confrontante: ATHAYDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - FAZENDA PORTEIRINHA - MAT.: 49.393, com azimute 39°40'41" por uma distância de 3,00m até o vértice -P-0011, ponto inicial da descrição deste perímetro de 101,54 m Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Confrontando-se pelos vértices:

-P-0011 - P-0012: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 06 - MAT.: 47.498;

-P-0012 - P-0013: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 06 - MAT.: 47.498;

-P-0013 - P-0014: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 06 - MAT.: 47.498;

-P-0014 - P-0011: ATHAYDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - FAZENDA PORTEIRINHA - MAT.: 49.393;

 

d) Faixa de Servidão para implantação da Rede Coletora de Esgoto da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, localizada na Bairro São Geraldo II deste município, lugar denominado Fazenda Porteirinha, medindo 2.038,60 m2 (dois mil e trinta e oito metros e sessenta centímetros quadrados), gleba 05/05 de propriedade presumida de ATHAYDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

 

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS. Datum: SIRGAS2000 / Meridiano Central – 45 0 W. Sistema de Coordenadas: UTM.

DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA:

Esta faixa se define com valor em 3 (três) metros de largura, sendo 1,5 (um virgula cinco) metros para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V-01, de coordenadas N=8.142.997,014 m e E=619.526,363 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita, deste segue, com azimute de 309°45'36,83" por uma distância de 63,22 m até o vértice V-02, de coordenadas N=8.143.037,449 m e E=619.477,763 m; deste segue, com azimute de 303°21'26,52" por uma distância de 46,04 m até o vértice V-03, de coordenadas N=8.143.062,767 m e E=619.439,304 m; deste segue, com azimute de 329°29'51,09" por uma distância de 80,39 m até o vértice V-04, de coordenadas N=8.143.132,035 m e E=619.398,498 m; deste segue, com azimute de 324°44'37,47" por uma distância de 64,44 m até o vértice V-05, de coordenadas N=8.143.184,661 m e E=619.361,297 m; deste segue, com azimute de 301°21'38,18" por uma distância de 70,81 m até o vértice V-06, de coordenadas N=8.143.221,515 m e E=619.300,827 m; deste segue, com azimute de 289°23'32,33" por uma distância de 31,70 m até o vértice V-07, de coordenadas N=8.143.232,041 m e E=619.270,924 m; deste segue, com azimute de 319°24'47,03" por uma distância de 32,02 m até o vértice V-08, de coordenadas N=8.143.256,362 m e E=619.250,088 m; deste segue, com azimute de 312°06'23,12" por uma distância de 16,29 m até o vértice V-09, de coordenadas N=8.143.267,285 m e E=619.238,002 m; deste segue, com azimute de 328°05'4,96" por uma distância de 29,25 m até o vértice V-10, de coordenadas N=8.143.292,119 m e E=619.222,535 m; deste segue, com azimute de 5°37'26,93" por uma distância de 50,25 m até o vértice V-11, de coordenadas N=8.143.342,131 m e E=619.227,460 m; deste segue, com azimute de 296°25'58,50" por uma distância de 195,08 m até o vértice V-12, de coordenadas N=8.143.428,973 m e E=619.052,770 m, sendo este o vértice final da área descrita.

A faixa de servidão definida pelos vértices V-01, V-02, V-03, V-04, V-05, V-06, V-07, V-08, V- 09, V-10, V-11 e V-12, confronta-se:

- Pelo vértice V-01 com a propriedade de JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS – FAZENDA PORTEIRINHA – ÁREA 06 – MATRÍCULA Nº 47.498, Ofício do 1º R.I. de Montes Claros/MG;

- Pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de ATHAYDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – FAZENDA PORTEIRINHA – MATRÍCULA Nº 49.393, Ofício do 1º R.I. de Montes Claros/MG.

- Pelo vértice V-12 com a propriedade de ATHAYDE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA – FAZENDA PORTEIRINHA – MATRÍCULA Nº 49.393, Ofício do 1º R.I. de Montes Claros/MG.

 

e) Faixa de Servidão para implantação da Rede Coletora de Esgoto da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, localizada no Bairro São Geraldo II deste município, lugar denominado Granja Sorriso, medindo 230,33 m2 (duzentos e trinta metros e trinta e três centímetros quadrados), gleba 02/05, de propriedade presumida de MERCIA MARIA FAGUNDES, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

 

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS. Datum: SIRGAS2000 / Meridiano Central – 45 0 W. Sistema de Coordenadas: UTM.

DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA:

O ponto de partida M-01 (ponto de partida) de coordenadas N 8.142.741,36m e E 619.141,86m, foi materializado na Rua Eurico Leite Fonseca; Do M-01 com azimute de 64° 25'06" por uma distância de 467,20 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.142.943,39m e E 619.563,19m, localizado na margem da Rua Eurico Leite Fonseca Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.142.829,14m e E 619.563,18m; deste segue confrontando com a propriedade de MERCIA MARIA FAGUNDES- GRANJA SORRISO- MAT.: 42.085, com azimute de 212°06'10" por uma distância de 2,90m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 8.142.826,68m e E 619.561,64m; deste segue, com azimute de 155°23'07" por uma distância de 66,45m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 8.142.766,27m e E 619.589,31m; deste segue, com azimute de 241°07'47" por uma distância de 9,46m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 8.142.761,70m e E 619.581,03m; deste segue confrontando com a propriedade de JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS – FAZENDA PORTEIRINHA - ÁREA 06 – MAT.: 47498, com azimute de 320°11'45" por uma distância de 3,06m até o vértice -P-0005, de coordenadas N 8.142.764,05m e E 619.579,07m; deste segue confrontando com a propriedade de MERCIA MARIA FAGUNDES- GRANJA SORRISO- MAT.: 42.085, com azimute de 61°07'47" por uma distância de 7,25m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 8.142.767,55m e E 619.585,42m; deste segue, com azimute de 335°23'07" por uma distância de 65,28m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 8.142.826,90m e E 619.558,23m; deste segue, com azimute de 32°06'10" por uma distância de 2,22m até o vértice -P-0008, de coordenadas N 8.142.828,78m e E 619.559,41m; deste segue confrontando com a propriedade de JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS – FAZENDA PORTEIRINHA - ÁREA 04 – MAT.: 47496, com azimute 84°36'46" por uma distância de 3,78m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 160,40 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Confrontando-se pelos vértices:

-P-0001 - P-0002: MERCIA MARIA FAGUNDES – GRANJA SORRISO – MAT.: 42.085;

-P-0002 - P-0003: MERCIA MARIA FAGUNDES – GRANJA SORRISO – MAT.: 42.085;

-P-0003 - P-0004: MERCIA MARIA FAGUNDES – GRANJA SORRISO – MAT.: 42.085;

-P-0004 - P-0005: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 06 - MAT.: 47.498

-P-0005 - P-0006: MERCIA MARIA FAGUNDES – GRANJA SORRISO – MAT.: 42.085;

-P-0006 - P-0007: MERCIA MARIA FAGUNDES – GRANJA SORRISO – MAT.: 42.085;

-P-0007 - P-0008: MERCIA MARIA FAGUNDES – GRANJA SORRISO – MAT.: 42.085;

-P-0008 - P-0001: JEAN PANAYOTIS SKIADAS E OUTROS-FAZENDA PORTEIRINHA ÁREA 04 - MAT.: 47.496.

 

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, destinam-se à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Montes Claros/MG, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

 

Art. 3º – O Município de Montes Claros poderá autorizar a concessionária do sistema, na conformidade com a legislação vigente, a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no artigo 1º, deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 31 de agosto de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros