Decreto nº 5374, 31 de agosto de 2026

03/09/2026 - 16:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 5327, 21 DE JULHO DE 2026

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO, as informações prestadas pela Diretoria de Orçamento, nos autos do memorando eletrônico 32.937/2026, sobre o empenhamento das despesas consignadas e a consequente solicitação de alteração do Decreto Municipal n.º 5327, 21 de julho de 2026;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 5327, 21 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.627.284,84 (seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.08.01-04.129.0042.2010

339093

300.000,00

2501

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

115.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

1.000.000,00

2659

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

1.000.000,00

2659

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

250.000,00

2659

02.12.02-10.302.0066.2212

319016

1.000,00

2659

02.12.02-10.302.0066.2212

319113

70.000,00

2659

02.12.02-10.302.0066.2212

339049

25.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

60.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.000.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

5.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

40.000,00

2600

02.19.01-13.122.0005.2010

335041

850.000,00

2719

02.19.01-13.122.0005.2010

339048

1.361.284,84

2719

02.19.01-13.122.0005.3001

449052

410.000,00

2719

02.19.01-13.392.0019.2051

339039

140.000,00

2719

TOTAL

6.627.284,84

 

 

Art. 2º – O artigo 2º, do Decreto nº 5327, 21 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º

Fonte de Recursos

Valor

 

2501

Outros Recursos não Vinculados

300.000,00

2600

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

40.000,00

2659

Outros Recursos Vinculados à Saúde

2.346.000,00

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

1.180.000,00

2719

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202

2.761.284,84

Total

 

6.627.284,84

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 31 de agosto de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros