NOMEIA CANDIDATA DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a homologação do resultado definitivo do concurso público para preenchimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração Municipal, nos termos do edital n.º 01/2009;
a decisão liminar proferida nos autos do Processo Judicial de n.º 1.000.21.0392167-8/001;
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada, para cargo efetivo do Poder Executivo do Município de Montes Claros, a candidata aprovada em concurso público, relacionada no inciso do presente artigo:
I – ZILMARA DA CONCEIÇÃO SOUZA, Carteira de Identidade MG-6.617.622 – CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOS ANOS INICIAIS I – PEB I.
Parágrafo Único. A nomeação da candidata para o cargo listado, no inciso do presente artigo, decorre de decisão liminar nos autos do Processo Judicial constante no preâmbulo deste Decreto e permanecerá em vigor somente enquanto perdurar os efeitos da respectiva decisão.
Art. 2º – A candidata ora nomeada deverá, na forma da legislação vigente e do respectivo edital, ser regularmente convocada e empossada.
§ 1º Sem prejuízo do prazo legal assegurado à nomeada, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamento, cronograma para atendimento, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.
§ 2º A convocação da nomeada poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pela candidata quando de sua inscrição no concurso, ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pela mesma.
§ 3º Além da convocação na forma do § 2º, deste artigo, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) o nome da convocada, para os fins e efeitos legais.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de maio de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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