TERMO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR
O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 32 e 33, da Lei Municipal 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e considerando o Termo de Convênio de n. 02/2018, firmado com a União, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau – Subseção Judiciária de Montes Claros;
DECRETA:
ART. 1º – Fica autorizada a cessão onerosa, mediante reembolso, da servidora MARIA FERNANDA DURÃES BICALHO, matrícula n° 68.182-2, efetiva no cargo de Assistente Administrativo, para exercer o cargo em Comissão de Assistente Adjunto II, código FC-02.
Art. 2º – O prazo da cessão será de 25/01/2019 a 31/12/2020, podendo ser renovado, a critério das partes.
Art. 3º – A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, desde que notificada a outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 18 de janeiro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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