Decreto nº 4.246, de 12 de julho de 2021

16/07/2021 - 12:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECRETO

 

 

 

CONCEDE O BENEFÍCIO DE “PENSÃO POR MORTE” AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições, em consonância com as Constituições Federal, Estadual, a Lei Orgânica deste Município, as Leis Municipais 3.175, de 23 de dezembro de 2003 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Montes Claros); 2.101 de 14 de janeiro de 1993, com as modificações das Leis Complementares n°002, de 23 de junho de 2005 e n°008 de 11 de abril de 2006 e 2.130 de 08 de setembro de 1993 e as Emendas Constitucionais n°20 de 15/12/1998; n°41 de 19/12/2003; Nº47/2005 e n° 103, de 12/11/2019.

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1°- Fica concedido o benefício de “PENSÃO POR MORTE” a:

 

 

CLEONICE SILVA PEREIRA, portadora do CPF nº. 006.685.876-36, na qualidade de esposa, nascida em 19/04/1973, legada pelo Sr. ELTON AVELINO PEREIRA, portador do CPF nº. 537.379.546-15, matrícula n.º 1352-8/1, servidor público do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de VIGIA, GRUPO: NE-05/NE-G1, PADRÃO: P-19. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 29/03/2021, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 493/2021 de 03 de maio de 2021).

 

Art. 2° - O valor do benefício concedido nos termos do art. anterior será revisto na mesma base e na mesma época estabelecida para revisão dos proventos dos aposentados do RGPS, nos termos da Lei, salvo as pensões provenientes de servidores aposentados pela regra do art. 3° da EC n°47/05 e aposentadoria por invalidez c/c EC nº. 70/2012 que será conforme o reajuste dos servidores da ativa.

 

Art. 3° - O pagamento do benefício de que trata este Decreto correrá às expensas do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc.

 

 

 

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos respectivos óbitos.

 

 

Montes Claros (MG), 07 de julho de 2021.

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

 

 

EUSTÁQUIO FILOCRE SARAIVA

Presidente do Prevmoc