DISPÕE SOBRE VACÂNCIA POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, embasado no art. 45, inciso V, da Lei Municipal 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e demais disposições legais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada a vacância do cargo de EDUCADOR FÍSICO ocupado pelo servidor RICARDO KELSEN SOARES CANGUSSU, matrícula 53209-6/1, portador do CPF. n.º 080.487.296-10, lotado nos quadros de servidores da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, a partir de 19 de novembro de 2020, nos termos do Processo Administrativo n.º 24.355/20.
Art. 2º – A vacância de que trata o art. 1º deste Decreto, se dará pelo prazo de 03 (três) anos, ou até a aquisição da estabilidade pelo servidor.
Parágrafo Único. Findo o prazo de 03 (três) anos o servidor deverá comparecer à Secretaria de Planejamento e Gestão para manifestar-se solicitando, ou não, a exoneração do cargo.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, no lugar de costume, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de novembro de 2020.
Montes Claros, 27 de novembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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