CONCEDE O BENEFÍCIO DE “PENSÃO POR MORTE” AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS
O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições, em consonância com as Constituições Federal, Estadual, a Lei Orgânica deste Município, as Leis Municipais 3.175, de 23 de dezembro de 2003 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Montes Claros); 2.101 de 14 de janeiro de 1993, com as modificações das Leis Complementares n°002, de 23 de junho de 2005 e n°008 de 11 de abril de 2006 e 2.130 de 08 de setembro de 1993 e as Emendas Constitucionais n°20 de 15/12/1998; n°41 de 19/12/2003; Nº47/2005 e n° 103, de 12/11/2019.
DECRETA:
Art. 1°- Fica concedido o benefício de “PENSÃO POR MORTE” a:
ANA CECILIA SILVA MOURA, portadora do CPF nº. 021.529.666-43, na qualidade de filha, nascida em 21/04/2001, legado pela Sra. NEILHA DA SILVA ALVES, portadora do CPF Nº 784.213.496-00, matricula n.º 53.278-9/1, Servidora Pública Aposentada do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de EDUCADOR CUIDADOR, GRUPO: NM-32/NM-G1, PADRÃO: P-04. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, devendo perceber 100% dos proventos da servidora falecida, a contar de 15/10/2020, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 17.155 de 17 de novembro de 2020).
IRISMAR PEREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 827.927.806-06, na qualidade de esposa, nascida em 29/11/1965, legada pelo Sr. ADONILSO MEDEIROS SANTOS, portador do CPF nº 867.957.836-34, matricula n.º 424041, Servidor Público Aposentado do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, GRUPO: NE-01/NE-G1, PADRÃO:P-10. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, devendo perceber 100% dos proventos do servidor falecido, a contar de 02/10/2020, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 17.111 de 16 de outubro de 2020).
IVANILDE ALVES GUSMÃO, portadora do CPF nº. 564.578.716-15, na qualidade de esposa, nascida em 30/11/1966, legada pelo Sr. RICARDO LUIS ASSIS SANTOS, portador do CPF nº. 775.994.626-00, matrícula n.º 1586, Servidor Público da Câmara Municipal de Montes Claros, no cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO DO LEGISLATIVO VI, CLASSE I, NÍVEL VI, GRAU I. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 28/09/2020, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 17.110 de 15 de outubro de 2020).
LAURENTINA SANTANA PIRES, portadora do CPF nº. 769.592.796-15, na qualidade de esposa, nascida em 08/02/1941, legada pelo Sr. GILBERTO FERREIRA PIRES, portador do CPF nº 088.094.966-04, matricula n.º 43401, Servidor Público Aposentado do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de FISCAL, GH VI E NÍVEL 13. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, devendo perceber 100% dos proventos do servidor falecido, a contar de 13/10/2020, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 17.135 de 30 de outubro de 2020).
MARIA JOSE VASCONCELOS NASCIMENTO, portadora do CPF nº. 717.159.596-04, na qualidade de esposa, nascida em 28/04/1938, legada pelo Sr. JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO FILHO, portador do CPF nº 016.642.716-00, matricula n.º 42-6/1, Servidor Público Aposentado do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de TECNICO NÍVEL MÉDIO II. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, devendo perceber 100% dos proventos do servidor falecido, a contar de 13/06/2020, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 17585/2020 de 29 de julho de 2020).
MARIA LENI LOPES DIAS, portadora do CPF nº. 635.184.146-15, na qualidade de esposa, nascida em 03/03/1958, legada pelo Sr. ALMIR FERREIRA DIAS, portador do CPF nº. 503.508.116-87, matrícula n.º 945-8/1, Servidor Público do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERIS, GRUPO: NE-01/NE-G1, PADRÃO: P-14. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 04/08/2020, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 17.068 de 14 de setembro de 2020).
MARYLUCIA MAIA ARAUJO, portadora do CPF nº. 677.461.366-72, na qualidade de esposa, nascida em 10/07/1964, legada pelo Sr. VALCI PEREIRA DE ARAUJO, portador do CPF nº. 623.727.186-49, matrícula n.º 3561-0/1, Servidor Público do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, GRUPO: NE-01/NE-G1, PADRÃO: P-14. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 21/07/2020, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 17.014 de 24 de julho de 2020).
Art. 2° O valor do benefício concedido nos termos do art. anterior será revisto na mesma base e na mesma época estabelecida para revisão dos proventos dos aposentados do RGPS, nos termos da Lei, salvo as pensões provenientes de servidores aposentados pela regra do art. 3° da EC n°47/05 e aposentadoria por invalidez c/c EC nº. 70/2012, que será conforme o reajuste dos servidores da ativa.
Art. 3° O pagamento do benefício de que trata este Decreto correrá às expensas do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos respectivos óbitos.
Montes Claros (MG), 27 de novembro de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
EUSTÁQUIO FILOCRE SARAIVA
Presidente do Prevmoc
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